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Revisão de atos Normativos Federais

O Presidente Jair Messias Bolsonaro aprovou em novembro de 2019, o Decreto nº 10.139 de 28-11-2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atos Normativos Federais

O presente Decreto determina que, a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto deverão ser editados pelos respectivos órgãos de aprovação, sob a forma de Portarias, Resoluções ou Instruções Normativas.

O procedimento de consolidação dos atos normativos federais incluirá a melhora da técnica legislativa do ato, inclusive com:

Os órgãos e as entidades responsáveis pelos trabalhos de revisão divulgarão em seu sítio eletrônico, até 30 de abril de 2020, a listagem com os atos normativos que serão consolidados ou revogados.

As revisões dos atos normativos federais serão realizadas de acordo com sua pertinência temática, e prazos estabelecidos em cada etapa:

Por fim, informamos que, em atendimento as determinações do Decreto nº 10.139 de 28-11-2019, a Anvisa instituiu no dia 05 de dezembro de 2019, um Grupo de Trabalho (GT) para atualizar e consolidar seus atos normativos. As informações com o planejamento da Anvisa estão disponíveis nos links no Portal da ANVISA: Notícias e Documentos.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com Verde Ghaia através da Plataforma Consultoria online.

Caroline Dias / Departamento Jurídico.

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