O Presidente Jair Messias Bolsonaro aprovou em novembro de 2019, o Decreto nº 10.139 de 28-11-2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atos Normativos Federais
O presente Decreto determina que, a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto deverão ser editados pelos respectivos órgãos de aprovação, sob a forma de Portarias, Resoluções ou Instruções Normativas.
O procedimento de consolidação dos atos normativos federais incluirá a melhora da técnica legislativa do ato, inclusive com:
- introdução de novas divisões do texto legal básico;
- fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;
- atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;
- atualização de termos e de linguagem antiquados;
- eliminação de ambiguidades;
- homogeneização terminológica do texto; e
- supressão dos dispositivos revogados tacitamente ou com efeitos exauridos no tempo.
Os órgãos e as entidades responsáveis pelos trabalhos de revisão divulgarão em seu sítio eletrônico, até 30 de abril de 2020, a listagem com os atos normativos que serão consolidados ou revogados.
As revisões dos atos normativos federais serão realizadas de acordo com sua pertinência temática, e prazos estabelecidos em cada etapa:
- primeira etapa – até 29 de maio de 2020;
- segunda etapa – até 31 de agosto de 2020;
- terceira etapa – até 30 de novembro de 2020;
- quarta etapa – até 26 de fevereiro de 2021; e
- quinta etapa – até 31 de maio de 2021.
Por fim, informamos que, em atendimento as determinações do Decreto nº 10.139 de 28-11-2019, a Anvisa instituiu no dia 05 de dezembro de 2019, um Grupo de Trabalho (GT) para atualizar e consolidar seus atos normativos. As informações com o planejamento da Anvisa estão disponíveis nos links no Portal da ANVISA: Notícias e Documentos.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com Verde Ghaia através da Plataforma Consultoria online.
Caroline Dias / Departamento Jurídico.