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Atuação do Biólogo no Controle de Vetores e Pragas

Na nossa Consultoria Online, plataforma destinada a Dúvidas Jurídicas, chegam muitas dúvidas relacionadas atuação do Biólogo no Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas.

A RESOLUÇÃO CFBIO Nº 627, DE 08-09-2022 estabelece que o Biólogo é profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar no controle de vetores e pragas sinantrópicas, na limpeza e desinfecção de reservatórios e no treinamento e capacitação de pessoal.

O profissional poderá atuar em várias áreas, como no controle de vetores e pragas, na limpeza e desinfecção de reservatórios, nos processos de sanitização ambiental e superfícies e em treinamento e capacitação de pessoal.

Cabe ao biólogo que atuar no controle de vetores e pragas: efetuar manejo ambiental e manejo integrado, realizar inspeções técnicas, coletar e adotar procedimentos para identificação taxonômica, avaliar e promover ações de biossegurança, determinar o tipo de produto desinfetantes domissanitário a ser utilizado, exigir a elaboração e utilização de PGRS, LTCAT, uso de EPIs adequados, elaborar laudos e relatórios técnicos, elaborar e implantar PGRS, POP, MBPO, atuar na capina mecânica e química e realizar assessoria e consultoria no manejo integrado de vetores e pragas sinantrópicas.

Na atuação na limpeza e desinfecção de reservatório, cabe ao biólogo definir estratégias e se responsabilizar tecnicamente pela limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável ou água para diálise, através de procedimentos de lavagem e técnicas de desinfecção, para remoção de agentes potencialmente contaminantes.

Na atuação nos Processos de Sanitização Ambiental e Superfícies, o biólogo irá definir os melhores processos e escolha dos sanitizantes mais adequados para cada situação, sempre correlacionando o microrganismo a ser eliminado e o ambiente e superfície em questão, atentando aos requisitos legais no que diz respeito ao sanitizante a ser utilizado bem como a técnica de aplicação a ser adotada, de acordo com as notas técnicas e legislações estabelecidas pela ANVISA.

Já na atuação em Treinamento e Capacitação de Pessoal, deverá treinar ou indicar o treinamento aos colaboradores técnico operacionais em controle de vetores e pragas sinantrópicas, ministrar treinamento específico aos colaboradores envolvidos em qualquer etapa do processo, capacitar colaboradores diretos e indiretos, além do público em geral, através de palestras, cursos, treinamentos e outros relacionados ao controle de vetores e pragas sinantrópicas e elaborar programas e planos de educação ambiental e em saúde no âmbito do manejo e controle de vetores e pragas sinantrópicas.

O requisito entrou em vigor na data da sua publicação, e revogou a Resolução CFBio nº 384, de 12/12/2015.

Caro (a) leitor (a), caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Letícia Nunes | Compliance ESG

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