Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 01-08-2018 a Deliberação Normativa Copam nº 225, de 25-07-2018. A norma dispõe sobre a convocação e a realização de audiências públicas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental estadual.
A Deliberação traz como ponto principal que a Audiência Pública tem por finalidade esclarecer dúvidas e recolher críticas ou sugestões acerca do processo de licenciamento ambiental. Expor aos interessados informações sobre a atividade ou o empreendimento objeto do requerimento de licença. Além de oferecer-lhes possibilidades concretas de participação na construção das decisões administrativas correspondentes.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL
A Deliberação Normativa também destaca quem são os legitimados para solicitar a realização de Audiência Pública:
- Prefeito do município sede da atividade ou empreendimento;
- Prefeito de município sujeito aos potenciais impactos ambientais diretos inerentes à instalação e/ou operação da atividade ou empreendimento;
- Ministério Público;
- O próprio empreendedor;
- Entidade civil sem fins lucrativos, constituída há mais de 1 (um) ano, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, e que tenha por finalidade social a defesa de interesse econômico, social, cultural ou ambiental;
- Grupo de 50 (cinquenta) ou mais cidadãos com indicação do respectivo representante no requerimento.
A norma também destacou a obrigação do empreendedor comparecer à Audiência Pública acompanhado de equipe técnica da área ambiental. Necessário para resposta motivada às questões apresentadas ou interpelações porventura feitas durante a Audiência, podendo ser assessorados por equipe técnica de outras áreas.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Instrução Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI (Conheça aqui) ou através do site Future Legis.
Fábio Pereira de Carvalho
Legislação e Pesquisa