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Quando fazer uma Auditoria de conformidade legal ambiental?

A auditoria ambiental é uma ferramenta de gestão ambiental definida pela norma NBR ISO 19011 e pode ser caracterizada como um “processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais específicos ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria”.

Simplificando, a Norma ISO 19011 visa avaliar o desempenho e o comprometimento ambiental de empresas e indústrias.

É um processo de várias etapas e que leva em conta questões importantes como fontes de poluição e suas respectivas medidas de controle e prevenção, uso de energia/água/recursos naturais, produção/distribuição/manuseio/transporte de produtos controlados, bem como reformas ou construções de instalações físicas (que afinal de contas podem impactar o meio ambiente).

A auditoria de conformidade legal ambiental

A auditoria de conformidade legal ambiental se concentra especificamente no cumprimento dos requisitos legais das empresas em relação ao desenvolvimento sustentável e possui duas modalidades:

Países como Canadá e Estados Unidos adotam a prática voluntária da auditoria ambiental com regularidade, no entanto, o Brasil ainda se mostra muito dependente das pressões legislativas para realizar a auditoria ambiental. Mas ainda que haja essa resistência, não podemos desprezar a legislação ambiental brasileira, que é bastante moderna e abrangente, e cumpre bem seu papel no estímulo do desenvolvimento sustentável e na mitigação dos danos ao ecossistema que podem vir a ser causados pelas empresas.

Quando realizar auditoria de conformidade legal ambiental?

A auditoria ambiental compulsória deverá ser realizada a cada dois anos, ou de acordo com o histórico dos problemas ambientais identificados na atividade da organização. Dependendo do caso, o órgão ambiental responsável pelas vistorias e regulamentação pode solicitar as auditorias baseando-se nas condicionantes de licença ambiental já concedidas à empresa ou mesmo no documento de renovação da licença. No caso de auditorias ambientais em instalações portuárias, plataformas, instalações de apoio e refinarias, é necessário atender à Resolução CONAMA nº 381/2006, de 14 de dezembro de 2006.

Já quando falamos da auditoria voluntária, os períodos de realização não são tão bem definidos. Por isso é recomendado que sua empresa adote um sistema de gestão ambiental muito bem delimitado. Lembrando que a gestão ambiental é muito importante e deve ser independente de qualquer certificação.

Gerenciar licenças e condicionantes é um dos processos mais extenuantes, pois dependendo da área de atuação da empresa, a quantidade de leis que abrange o negócio pode ser imensa.

Passo a Passo para implementar um SGA

Veja como implementar um sistema de gestão ambiental mais eficiente:

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