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A importância da autofiscalização do uso de EPI´s

A importância da autofiscalização do uso EPI´s - Você a aplica?

A importância da autofiscalização do uso EPI´s - Você a aplica?

A maioria das empresas que possuem uma cultura minimamente prevencionista se preocupa com a garantia de fornecimento de EPI´s – Equipamento de Proteção Individual adequados aos trabalhadores, quando a exposição de riscos existentes e as medidas de controle já implementadas, assim demandarem.  É bem verdade, que boa parte das atividades empresariais não costumam seguir tão à risca a hierarquia das medidas de controle prevista na NR 09, deixando de verificar, por exemplo, a viabilidade de se implementar, primeiro, medidas coletivas que eliminem ou reduzam os riscos.

Entretanto, mesmo quando a empresa já observou a hierarquia dos controles (de forma adequado ou não), e determinou o uso de EPI´s considerando a existência de certos riscos, conforme previsto no respectivo PPRA – Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, muitas vezes foca-se em somente garantir que os funcionários recebam EPI´s de acordo com os riscos, juntamente com um treinamento geral aplicável a todo tipo de função ou atividade.

Muitas empresas sistematizam em fichas de EPI ou similares integradas com termos de compromisso, em que o colaborador atesta que recebeu os EPI´s novos, sempre que necessário, bem como que foi devidamente treinado e está ciente das medidas disciplinares o não uso acarreta.

Mas e quando mesmo assim, o colaborador deixa de usar os EPI’s determinados? Ou reclama que incomoda, que não gosta, que sempre trabalhou sem e nunca aconteceu nada, que não precisa mais, etc? A empresa precisa realizar uma auto-fiscalização para verificar esse tipo de situação?

Gente, muitos EPI´s incomodam mesmo. Principalmente em locais ou períodos muito quentes. Mas não é por isso, que vamos deixar de usar e nos expor a riscos maiores. Porém, alguns trabalhadores tem vergonha de falar, simplesmente não usam, isso poderia ser identificado com antecedência em autofiscalizações ou inspeções próprias nos locais de trabalho.

Se o incômodo for significativo, a área de Segurança ou SESMT tem que ser informada para verificar o que pode ser feito em relação às condições do ambiente ou a troca do EPI.

Ocorre é que muitas vezes, o funcionário se sente incomodado, não gosta do EPI, e não usa. Seu supervisor fala uma vez, fala outra e nada acontece. A área de segurança também fala, chama atenção, tudo verbalmente, mas fica por isso mesmo. Afinal, o funcionário “já foi treinado” e “sabe que tem que usar”. “A empresa já fez a sua parte”. Mas se engana quem pensa assim.

Tanto a CLT como a NR 06 determinam que cabe ao empregador exigir o uso do EPI. O parágrafo único do artigo 158 da CLT também determina que é ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos EPI´s fornecidos pela empresa. Ora, portanto, se a empresa verificando o não uso, apesar de repreender, não reorienta ou não aplica medida disciplinares em caso de reincidência a mesma está deixando de exigir o uso dos mesmos.

Principalmente em caso de acidentes de trabalho ou caracterização de alguma doença ocupacional, somente a apresentação de registros de treinamentos e entrega periódica de EPI´s pode não ser suficiente para afastar a culpabilidade da empresa. Porque, primeiro o treinamento pode não ter sido eficaz. Ou talvez nem ocorrido da forma adequada. Além disso, enquanto se permitiu a não utilização de EPI´s e não foram mantidos nenhum registro de que a empresa efetivamente exigia o seu uso, aplicava reciclagens, ou medidas disciplinares devidas em caso de reincidência, tal prática reiterada pode configurar “a aceitação tácita” de que não seria mais necessário o uso de EPI para aquela determinada atividade.

Desse modo, é importante que as empresas estejam atentas e quando, pela análise da hierarquia das medidas de controles, o uso dos EPI´s for considerado necessário, garantir que, mais do que fornecer os EPI´s adequados e treinamentos sobre o uso correto, também assegurar que os treinamentos tenham sido assimilados, aplicando treinamentos de reciclagem, quando necessário, e realizando auto fiscalização quanto ao uso do EPI´s para que o “não uso” não acabe se tornando regra e somente chegando ao conhecimento da empresa, quando da ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais.

Elias Temponi Alves Jr
Consultor Juridico Verde Ghaia

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