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Autorização de Supressão de Vegetação

Licença ambiental

Imagem: Reprodução/Shutterstock

Por Juliana Amora[1]

Em outubro de 2021 foi publicada a Instrução Normativa nº 08, de 28 de setembro de 2021, a qual dispõe sobre a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).

No artigo de hoje, abordaremos a respeito da ASV e sobre o que está previsto na Instrução Normativa nº 08, de 28-09-2021.

Acompanhe conosco!

Autorização de Supressão Vegetal e a Instrução Normativa nº 08/2021

A autorização de supressão de vegetação se trata de um ato administrativo em que o Instituto Chico Mendes (ICM) autoriza o interessado, pela atividade a proceder a supressão de vegetação dentro de unidades de conservação federais, para as atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental.

De acordo com a Instrução Normativa, o procedimento de concessão da ASV deverá obedecer às etapas abaixo:

  1. Instauração do processo a partir da solicitação do interessado, junto à unidade de conservação;
  2. Vistoria, se necessária, e elaboração de parecer técnico pela unidade de conservação;
  1. Emissão e pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU), referentes à análise e à indenização pelos produtos florestais madeireiros e não madeireiros, quando devidas; e
  2. Comunicação ao interessado.

Além disso, a concessão da Autorização está relacionada à apresentação dos seguintes documentos:

  1. Autorização do proprietário, caso a supressão ocorra em áreas particulares;
  2. Inventários florestal e florístico e levantamento fito sociológico da área, com o intuito de identificar os aspectos qualitativos e quantitativos da vegetação a ser suprimida;
  1. Comprovantes de recolhimento das GRU emitidas, quando devidas.

Válido mencionar que, a autorização de supressão de vegetação será emitida pelo chefe ou responsável institucional da unidade de conservação, no prazo de sessenta dias, cabendo à própria unidade de conservação acompanhar e analisar o atendimento das condições estabelecidas.

Agora, a respeito da Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação, esta refere-se a um ato administrativo em que o ICM manifesta sua concordância ao órgão ambiental licenciador, em casos de solicitação para supressão de vegetação realizada dentro de unidades de conservação federais no âmbito do licenciamento ambiental.

A Instrução normativa dispõe ainda que, o procedimento de concessão de anuência para a ASV, também deverá obedecer a algumas etapas, quais sejam:

  1. Solicitação de anuência para ASV pelo órgão ambiental licenciador;
  2. Vistoria, caso necessária, e elaboração de parecer técnico;
  1. Emissão e pagamento das GRU, referentes à análise e à indenização pelos produtos florestais madeireiros e não madeireiros, quando devidas; e
  2. Comunicação ao órgão ambiental licenciador por meio de ofício.

Ademais, a concessão da anuência para Autorização de Supressão de Vegetação, está vinculada à apresentação dos seguintes documentos:

  1. Inventários florestal e florístico e levantamento fitossiciológico da área, a fim de identificar os aspectos qualitativos e quantitativos da vegetação a ser suprimida;
  2. Arquivos das parcelas dos inventários florestal e florístico da área a ser suprimida;
  1. Licença ambiental vigente da atividade ou empreendimento; e
  2. Comprovantes de recolhimento das GRU emitidas, quando devidas.

Por fim, é importante destacar que os procedimentos para supressão de vegetação devem obedecer à algumas condições. São elas:

Considerações Finais

Ficou alguma dúvida a respeito do tema abordado no artigo de hoje, ou deseja nos conhecer melhor? Entre em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

[1] Juliana Amora é bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.

[2] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-8/gabin/icmbio-de-28-de-setembro-de-2021-350033416.

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