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Avaliação Ambiental e as Alterações na nova Lei de Licenciamento Ambiental

Por Juliana Amora[1]

No dia 13 de maio de 2021, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Com essa aprovação, foi possível perceber algumas mudanças relevantes no texto-base.

Dentre as diversas alterações realizadas, pode-se mencionar, em especial, a retirada do conceito da avaliação ambiental estratégica (AAE), que se trata de uma avaliação dinâmica que busca analisar as consequências socioambientais de uma política, plano ou programa de determinado setor governamental.

Deste modo, no artigo de hoje, abordaremos sobre essas importantes alterações que foram realizadas com a aprovação do Projeto de Lei da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, e sobre a retirada da avaliação ambiental estratégica.

Acompanhe conosco e boa leitura!

Avaliação Ambiental Estratégica – AAE

O projeto se destaca por detalhar os estudos ambientais, como a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Plano Básico Ambiental (PBA), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Contudo, foi excluído um dos principais mecanismos para a melhor elaboração de políticas, planos e programas públicos ambientais, a Avaliação Ambiental Estratégica (AEE).

Conforme consta na minuta anterior do projeto, o AEE seria uma importante ferramenta de apoio à tomada de decisão, com o objetivo de auxiliar na integração dos aspectos ambientais com os socioeconômicos, territoriais e políticos, planos e programas governamentais, oferecendo aos tomadores de decisão recomendações sobre as melhores alternativas para a ação estratégica.

De acordo com as discussões no plenário, a retirada do AAE da versão final do Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados ocorreu em razão da dificuldade em se estabelecer o responsável por seu custeio e elaboração, tendo em vista que, nas minutas anteriores, esse ônus era repassado aos órgãos e entidades do Poder Público.[2]

Outras alterações trazidas pelo PL da Lei de Licenciamento Ambiental

Dentre as principais alterações realizadas, está a dispensa de licença para os seguintes projetos:

Além disso, a nova modalidade também repassa aos Estados, a prerrogativa de analisar os empreendimentos que necessitam de autorização para liberação, cria uma modalidade de licença auto declaratória para casos específicos e permite a unificação de etapas do licenciamento.

Por fim, é importante mencionar que o texto segue para a avaliação do Senado e, caso seja aprovado pelo Senado, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se a casa incluir algumas modificações, ele retornará à Câmara dos Deputados.

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica


[1] Juliana Amora é graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.

[2] https://buzaglodantas.adv.br/2021/05/25/a-avaliacao-ambiental-estrategica-e-as-mudancas-na-nova-lei-de-licenciamento-ambiental/?utm_source=mailpoet&utm_medium=email&utm_campaign=assunto_2.

[3] https://g1.globo.com/natureza/noticia/2021/05/13/nova-lei-do-licenciamento-ambiental-entenda-quais-sao-os-proximos-passos-e-o-que-esta-em-jogo.ghtml.

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