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Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral

Cabo
Imagem/reprodução: internet

O INMETRO aprovou a Portaria INMETRO nº 367, de 08-09-2021 que trata do regulamento consolidado para cabos de aço de uso geral, na forma dos requisitos de avaliação da conformidade e das especificações para o selo de identificação da conformidade.

O cabo de aço de uso geral, objeto deste Regulamento, deverá ser fabricado, importado, distribuído e comercializado, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.

Já os fornecedores de cabos de aço de uso geral deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.

Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento os cabos de aço inoxidável e os cabos de aço fabricados ou utilizados exclusivamente para mineração, comandos de aeronaves, indústrias de petróleo e gás natural, teleféricos e funiculares, elevadores de passageiros ou pesca.

O INMETRO ainda determina que, os cabos de aço de uso geral, fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, observado os termos deste Regulamento.

Por fim, fica estabelecido que os cabos de aço de uso geral, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021 revogando a Portaria Inmetro Nº 181, de 11-04-2013.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Atenciosamente,

Departamento Jurídico.

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