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Avaliação Psicossocial – Profissional habilitado para realização

A Avaliação Psicossocial é uma exigência do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP para profissionais expostos à riscos durante a atividade laboral e que atendem a uma ou mais Normas Regulamentadoras – NR´s, sendo tal avaliação um tipo de exame que tem como finalidade analisar os indivíduos, no sentido de investigar a influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos. Este tipo de procedimento é voltado para aqueles que exercem atividades que exigem qualificações e orientações específicas com o objetivo de levantar os riscos psicossociais destas atividades.

No entanto, nas NR´s não há menção expressa quanto ao profissional que deve realizar a avaliação psicossocial.  Desta maneira, entende-se que o médico responsável pelos exames admissionais e/ou periódicos pode realizar tal avaliação, mas caso identifique a necessidade de uma verificação mais profunda, pode recomendar que seja feita uma avaliação por profissional com especialização nessa área.

Dito isso, a RESOLUÇÃO CFP Nº 02, DE 21-01-2022 publicada no diário oficial da união – DOU, do dia 26-01-2022, que regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, em atendimento às Normas Regulamentadoras – NR´s emitidas pelo MTP ou órgão correlato, dispõe que a avaliação psicossocial conduzida pela psicóloga e pelo psicólogo, é definida como um processo de investigação e análise de características psicológicas, do trabalho e do ambiente organizacional que influenciam ou interfiram negativamente na saúde psicológica, na integridade do trabalhador e na sua capacidade de realização da atividade laboral.

Nesse sentido, a RESOLUÇÃO CFP Nº 02, DE 21-01-2022 tem como objetivo nortear/regulamentar o trabalho do(a) profissional da psicologia na realização da avaliação psicossocial, quando realizada por esses profissionais. Dessa forma, a norma deverá ser observada caso a avaliação psicossocial dos funcionários seja realizada por profissionais ligados ao Conselho Federal de Psicologia – CFP.

 

Abaixo destacamos algumas NR’s que trazem expressamente em seus textos, a obrigatoriedade dos exames psicossociais:

Considerações Finais

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Tatiana Reis | Assessoria Jurídica

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