Em São Paulo, por intermédio do Decreto nº 64.994, de 28-05-2020, foi instituído o Plano São Paulo, resultado da atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, no qual possui o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19.
Desta forma, determinou que fica estendida, até 15 de junho de 2020, a vigência:
I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.
O ato normativo, esclareceu também que as condições epidemiológicas e estruturais no Estado serão aferidas pela medição, respectivamente, da evolução da COVID-1 9 e da capacidade de resposta do sistema de saúde.
Ademais, o risco de propagação da COVID-19 será monitorado com observância das orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Saúde, mediante:
I – aplicação de testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas destinadas à identificação da presença do material genético do vírus SARS-CoV-2 ou de anticorpos específicos;
II – elaboração de estudos ou de investigações epidemiológicas.
A íntegra do Plano São Paulo está disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/ planos.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva|Setor Jurídico Verde Ghaia