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Barueri reconhece o estado de calamidade pública

Coronavírus: Município de Barueri reconhece o estado de calamidade pública

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 9.113, de 23-03-2020, no qual estabelece que, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Barueri, excetuados os órgãos e entidades que, por sua natureza, necessitem de funcionamento ininterrupto, notadamente os serviços de saúde, segurança municipal, fornecimento de água e coleta e manutenção de esgoto, limpeza pública e manutenção da cidade, assistência social, transporte público, defesa civil e funerário, suspenderão, até 30 de abril de 2020, as atividades de natureza não essencial nos respectivos âmbitos.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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