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Bebedouros/Reservatórios de água e CLT: qual a obrigatoriedade das empresas?

Abrangida NR 18 e NR 24, a obrigatoriedade do fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os colaboradores é comumente fornecida através da instalação de bebedouros; estes são comumente encontrados através da utilização de abastecimento de rede ou por meio de galões/bombonas (envazada ou mineral).

Considerando isso, para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, é importante que sejam realizadas análises de potabilidade, bem como a higienização dos equipamentos periodicamente.

Acompanhe conosco e saiba mais a respeito deste tema.

 

Higienização dos Bebedouros/Reservatórios de Água

Apesar de importante fator para manutenção da potabilidade da água, não há determinação legal em âmbito federal que obrigue a limpeza dos bebedouros e reservatórios de água.

Não obstante, a nível estadual o cenário muda, havendo diversas normas que estabelecem tal obrigatoriedade, determinando periodicidade semestral ou anual, como por exemplo a Lei Complementar Nº 257, de 27-11-1991 do Município de Porto Alegre, que obriga a higienização no mínimo anual, de reservatórios de água, prédios escolares, comerciais, industriais, entre outros.

Apesar de não esclarecer uma periodicidade, aos reservatórios de água/bebedouros que abastecem refeitórios, também encontramos respaldo legal pela ANVISA, na Resolução Nº 216, de 15-09-2004, que estabelece que estes devem ter procedimento de limpeza descritos no Manual de Boas Práticas e no POP (Procedimento Operacional Padronizado).

Padrões de Potabilidade da Água

Além da constante limpeza, higienização adequada e manutenção dos bebedouros, constitui importante fator para a manutenção da saúde dos colaboradores, a avaliação da potabilidade da água, inclusive a envasada ou mineral.

Aos bebedouros ligados ao abastecimento por rede, que podem ser por meio de água da concessionária, ou seja, enquadrada como cliente de um serviço público de abastecimento de água fornecida pelo Poder Público ou empresas concessionárias deste tipo de serviço, ou a própria realização da captação da água, devem ser observados os parâmetros estabelecidos pela PORTARIA MS Nº 888, DE 04-05-2021, que determinam avalições como turbidez, PH, condutividade elétrica , parâmetros inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos, entre outros.

Já quanto aos bebedouros que utilizam galões/bombonas, os parâmetros a serem avaliados são determinados pela RESOLUÇÃO ANVISA Nº 717, DE 01-07-2022.

 

Obrigatoriedade do Selo Inmetro

Outra determinação legal tocante aos bebedouros é recepcionada pelo INMETRO.

A Portaria Inmetro Nº 344, de 22-07-2014 obriga que todos os bebedouros, bem como em suas embalagens, possuam afixados o Selo do Inmetro; assim demonstrando que todos os equipamentos atendem às regras de qualidade e segurança determinadas.

 

Considerações Finais

Em resumo, havendo determinação legal ou não, a higienização dos bebedouros e reservatórios de água direcionados ao consumo dos trabalhadores, é importante prática para a garantia da saúde e segurança no ambiente laboral, devendo estes passarem por frequente limpeza e verificação de potabilidade.

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Evylin Ivyen | Consultora Jurídica

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