Ambipar ESG

Vigência da LGPD e Benefício Emergencial

O Diário Oficial da União publicou a Lei Nº 14.058, de 17-09-2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020, de 06-07-2020.

Conforme a norma, o beneficiário poderá receber os benefícios de que trata o caput do art. 1º desta Lei na instituição financeira em que possuir conta de poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários quando prestadas as informações de que trata o inciso I do § 2º do art. 5º da Lei nº 14.020, de 06-07-2020.

Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de que trata o caput deste artigo, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta de poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do benefício emergencial.

Em todo caso, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício.

Por fim, esta Lei trata-se da conversão da Medida Provisória Nº 959, de 29-04-2020, que anteriormente alterava o texto do Art. 65, II da Lei Nº 13.709, de 14-08-2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), estabelecendo o início de vigência desta em 3 de maio de 2021.

Ocorre que o texto convertido não trouxe este dispositivo. Sendo assim, embora esta não mencione expressamente a Lei Nº 13.709, de 14-08-2018, conforme sanção presidencial, a LGPD passa a ter a data de 18-09-2020 como início da vigência.*


Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site https://www.futurelegis.com.br

Gabriela Cristina U. Viana|Jurídico

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/18/lei-geral-de-protecao-de-dados-entra-em-vigor


Sugestão de Leitura:

Entenda o que são os Dados Pessoais e a Importância da LGPD

Relação entre Compliance e LGPD

O que é LGPD? Como ela funciona?

Sair da versão mobile