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ISGA: Quais os benefícios legais em se manter certificado na ISO 14001?

Alguns estados preveem benefício legal para as organizações que possuem sistema de gestão . Como exemplos cita-se

  1. I) Em Minas Gerais, DECRETO 44844 de 25/06/2008 ­ estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

O artigo 68 determina:

“Art. 68 – Sobre o valor­ base da multa serão aplicadas circunstâncias atenuantes e agravantes, conforme o que se segue:

(…)

I – atenuantes:

(…)

j) tratar-se de infrator que detenha certificação ambiental válida, de adesão voluntária, devidamente aprovada pela instituição certificadora, hipótese em que ocorrerá redução de trinta por cento”

II) Ainda em Minas, A DN COPAM Nº 121/08, garante a extensão da validade da licença ambiental em 1 ano, para as empresas certificada na ISO 14001;

III) Em São Paulo, a INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011– Proteção ao meio ambiente que estabelece que:

“5.4 Quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), caso seja apresentada uma certificação com base na ISO 14.001, ou norma similar reconhecida internacionalmente, as edificações ou áreas de risco têm o benefício da prorrogação da validade do AVCB por um ano, desde que a certificação apresentada tenha validade, no mínimo, por igual período.”

Assim, cada vez mais os órgãos vem reconhecendo a importância do papel das certificações e prevendo benefícios para empresas que demonstrem a preocupação com  a prevenção por meio de tais certificados.

Monitore seus requisitos legais através do SOGI e atenda a um dos requisitos das normas internacionais.

Caroline Silva
Consultora Jurídica

 

 

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