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Betim: medidas para enfrentamento de calamidade pública

Coronavírus: Medidas para o Enfrentamento do Estado de Calamidade Pública no Município de Betim.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, publicou recentemente o DECRETO Nº 42.030, DE 22-03-2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – covid-19.

Dessa forma, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

Determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

Vale ressaltar, que o Decreto traz determinações para as atividades privadas, como suspender o funcionamento a partir das 00:01h do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, todas as atividades com potencial de aglomeração de pessoas, no município de Betim.

A suspensão prevista não se aplica às atividades abaixo listadas, desde que atendam as disposições estabelecidas neste Decreto, para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19:

Ademais, o decreto traz exceções e regras, de medidas de observância obrigatória para que estes locais permaneçam funcionando. Também dispõem sobre medidas para o atendimento pré- -hospitalar móvel de urgência e transporte interinstitucional de casos suspeitos ou confirmados

Fica proibido o transporte interinstitucional de casos suspeitos ou confirmados de infecção com o Coronavírus, salvo se a transferência do paciente for extremamente necessária, caso em que este deve utilizar máscara e luva cirúrgica, obrigatoriamente.

Ademais, ficam suspensas, enquanto perdurar a Situação de Calamidade Pública:

Em relação aos serviços de transporte de passageiros, fica determinado que a lotação do serviço de transporte coletivo de passageiros não excederá à metade da capacidade de passageiros sentados, devendo observar as práticas sanitárias descritas na legislação.

Outrossim, o decreto ainda dispõem sobre suspensão das atividades públicas, prazos administrativos, orientações sobre o centro de enfrentamento à pandemia do Coronavirus – CEPAC e orientações aos servidores públicos.

O não cumprimento das regras estabelecidas neste decreto, acarretará na suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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