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Alterações da Legislação Ambiental no Estado de São Paulo

A Legislação para o Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo sofreu algumas alterações (Lei no 997/1976), aprovado pelo Decreto no 6.468/1976. Essa alteração dispõe sobre a prevenção e controle da poluição, no estado de São Paulo.

Legislação Ambiental – SP

O objetivo é fazer com que as empresas obtenham o licenciamento ambiental. Propõe-se, dessa maneira, conduzir as atividades internas e externas com mais segurança. Isto é um processo administrativo do Órgão Ambiental, no qual se analisa toda a estrutura do empreendimento.

Todavia, a análise das instalações, das operações, das instalações e de suas respectivas atividades são mensuradas cautelosamente. Visa-se, no entanto, a diminuição da degradação ambiental, considerando as disposições legais, regulamentadoras e a norma técnica cabível.

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório às atividades industriais conforme o Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Estima-se que dessa forma, as licenças ambientais possam estar alinhadas ao cumprimento das exigências técnicas. As licenças contemplam vários aspectos, dentre ele, solo, ruídos, água, vibração e ar.

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Licenciamento Ambiental do Estado de São Paulo
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