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COVID-19: procedimentos das Autoridades Ambientais

No dia 22 de janeiro de 2020, foi anunciado pela Organização Mundial de Saúde, um alerta sobre a propagação do COVID-19, popularmente conhecido como “coronavírus”, que é causado por um agente viral no qual provoca infecções respiratórias, responsável por grandes impactos sociais e econômicos em todas as esferas globais.

Em razão de sua alta virulência e gravidade, principalmente em grupos classificamos como “grupos de risco”, fez-se necessária a articulação de algumas medidas de segurança a serem tomadas por todos os países infectados, tais como: manter as mãos sempre limpas com água e sabão, usar frequentemente o álcool em gel, cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir, evitar aglomerações, manter os ambientes abertos e ventilados e não compartilhar objetos pessoais.

COVID-19 e os Procedimentos das Autoridades Ambientais

Este alerta teve o intuito de avaliar se o surto se tornará uma emergência de saúde pública de interesse internacional. Com a confirmação no dia 26 de fevereiro da chagada do vírus no Brasil pelo Ministério da Saúde e com os aumentos de números de casos de contaminação que vem surgindo ao longo dos dias, fez com que as autoridades ligassem o alerta máximo de preocupação, uma vez, que estruturalmente o país não comportaria tal situação gravídica.

Como forma de prevenção dessa contaminação e proliferação, as autoridades se viram na obrigação de publicar informativos, comunicados, decretos, medida provisória e portarias a serem adotadas por toda população afim de garantir o bem maior a vida.

As medidas adotadas estão àquelas relacionadas à higiene pessoal, as garantias e deveres do trabalhador e empregador, o funcionamento dos órgãos estatais e o cumprimento das obrigações de natureza ambiental que será o tema do nosso artigo.

Em âmbito ambiental, tais deliberações alcançaram os processos de licenciamento, renovação, comprimento de condicionantes, outorgas, autorizações, saneamento de pendências e o próprio atendimento presencial dos órgãos oficiais.

Com o intuito de orientá-lo melhor quantos aos procedimentos das Autoridades Ambientais, criamos esse e-book para você!

Boa leitura!

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