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O que dizem as Medidas Provisórias para enfrentamento da pandemia?

COVID-19: quais são as Medidas Provisórias criadas pelo Governo de cada Estado para enfrentamento do COVID-19.

Há duas semanas, o Coronavírus chegou mudando a rotina de todas as empresas no Brasil. E, mediante aos últimos desdobramentos da disseminação do vírus COVID-19, fomos “obrigados” a tomar precauções e postergar assuntos importantes que envolvem tomadas de decisão para o crescimento saudável das organizações e da vida profissional. Apesar de toda essa mudança, devemos manter confiantes de que juntos, poderemos enfrentar os impactos dessa pandemia.

Por isso, a Equipe Jurídica realizou a junção das MPS contra Coronavírus nesse e-book. Fique por dentro do que está acontecendo em cada estado brasileiro.

O que são Medidas Provisórias?

De acordo com as explicações advindas do Site do Congresso Nacional:

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já o disciplinamento interno do rito de tramitação dado pela Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002  exige, por exemplo, sobre emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.

As fases relativas à tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional estão detalhadas logo a seguir, com a disponibilização dos principais documentos produzidos na várias instâncias de deliberação, incluindo emendas apresentadas, parecer aprovado e quadros comparativos que demonstram as modificações promovidas no texto principal da matéria.

Medidas Provisórias em Tramitação

As Medidas Provisórias são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência na Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado), ficando sobrestadas, até que se termine a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agora que você entendeu o que são as Medidas Provisórias, vamos saber o que cada Estado Brasileiro têm feito para combater essa pandemia.

Boa leitura! Baixe seu e-book!

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