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As alterações da Legislação Ambiental no Estado de Minas Gerais

Preparamos um Quadro Comparativo das mudanças no licenciamento ambiental de Minas Gerais. Buscamos destacar a Deliberação Normativa do Copam nº 217, de 06 -12-2017 em relação à Deliberação Normativa Copam n º 74, de 09-09-2004.

Publicação do COPAM

Publicado em 08-12-2017, a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 -12-2017, estabelece critérios para classificação. Segundo o porte e seu potencial poluidor. Bem como, os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos.

Assim como, de atividades utilizadoras de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais. A revisão da Deliberação Normativa Copam n º 74, de 09-09-2004, é parte de um processo de mudanças das principais normas de licenciamento ambiental em Minas Gerais. Este teve seu início com publicação da Lei 21.972, de 21-01-2016, que reorganizou o Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA).

Posteriormente, alguns decretos regulamentaram a norma e alteraram o Decreto nº 44.844, de 25-06-2008. Assim como, regulamentaram partes da Lei nº 21.972, de 21-01-2016.

Mudanças no Licenciamento Ambiental de Minas Gerais

Essas alterações resultaram em uma ampla mudança de parâmetros para enquadramento das tipologias, na adição do critério locacional para o enquadramento. Além de dispor sobre as regras para o licenciamento concomitante, substituição da Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF pela Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Dentre outras mudanças relevantes. Essas mudanças impactarão todos os empreendimentos e atividades que não optaram por se submeterem ao regramento anterior (art. 38; II da DN 217). Sendo o prazo já exaurido de 30 dias, posteriores à vigência da DN 217/2017.

Este e-book oferece, um quadro compartaivo, com uma abordagem discursiva sobre a antiga redação do texto da Regulamento da Deliberação Normativa Copam n º 74, de 09-09-2004, com as alterações da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 -12-2017.

Quadro Comparativo

No quadro Compartativo das mudanças no Licenciamento Ambiental de Minas Gerais, buscou-se facilitar a leitura entre as duas versões. Portanto, na redação anterior, as disposições em negrito na cor preta, referem-se a redação anterior. Tratando-se, portanto, o texto alterado na nova redação. Enquanto que, as disposições que aparecem em negrito na cor azul, na nova redação, evidenciam as alterações trazidas pela Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 -12-2017. Sendo esta, a alteração vigente.

Esperamos que esse material seja válido como consulta constante. E que assim, as informações possam contribuir com relevância sobre as regras de licenciamento no Estado de Minas Gerais.

Acompanhe todas as mudanças com clareza! Leia nosso e-book!

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