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Entenda a Legislação de Saúde e Segurança do Trabalho

Novas Perspectivas sobr Legislação: Saúde e Segurança no Trabalho

PERSPECTIVAS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE SSO PARA OS PRÓXIMOS ANOS.

Regulamentadoras chamaram atenção das empresas, atraíram discussões de especialistas, pesquisadores e de associações que trabalham na área de Segurança e Saúde no Trabalho. Além dos representantes de trabalhadores e empregadores que debateram, principalmente, assuntos sobre planejamento e investimento na maioria das organizações brasileiras.

Sobre a Legislação de SSO

Antes de mais nada, deve-se entender que a Segurança no trabalho são medidas sérias adotadas pelas Organizações. Essas medidas visam minimizar ou eliminar acidentes decorridos de atividades desempenhadas no trabalho. Desse modo busca-se proteger a integridade e a capacidade de trabalho de cada colaborador da organização. Em resumo, a Segurança do Trabalho buscar estudar os riscos inerentes a cada atividade, isto é, de cada operação.

Pode-se citar como parte integrante da SST as seguintes áreas de estudo:

Introdução à Segurança;
Higiene e Medicina do Trabalho;
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas;
Equipamentos e Instalações;
Psicologia na Engenharia de Segurança;
Comunicação e Treinamento;
Administração aplicada à Engenharia de Segurança;
Doenças do Trabalho;
Metodologia de Pesquisa;
Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal;
Perícias;
Proteção do Meio Ambiente;
Ergonomia e Iluminação;
Proteção contra Incêndios;
Explosões,
Gerência de Riscos.

A evolução da SSO no Brasil

A legislação de SST no Brasil ainda está em processo evolutivo. Até meados da década de 70, a legislação era apenas corretiva, não discutia-se sobre métodos preventivos. Sendo que, nesse período, a preocupação era voltada às indenizações.

Tão pouco, preocupavam-se em identificar as causas e aplicar métodos eficazes que eliminassem ou minimizassem os riscos. Contudo, ainda  sim, a preocupação das organizações se direcionavam à Segurança e Higiene, embora não direcionado para o contexto ocupacional.

Com o tempo, aprovaram-se as Normas Regulamentadoras, publicada a lei 6.514 em 1977 e posteriormente a Portaria 3.214 em 1978. Pode-se dizer que, no final da década de 70, houve um grande maro na história da Legislação de SST no Brasil.

Em seguida, publica-se a NR7, voltada para as doenças ocupacionais. Mas, somente em meados da década de 90, é que a Saúde Ocupacional foi considerada como item importantes. A evolução da Legislação continuou, vindo em seguida a NR15, voltada às operações insalubres, resultando em significativas mudanças.

Significativamente, as mudanças ocorreram, mesmo que em passos lentos. Em contrapartida, as Normas Regulamentadoras continuam sofrendo alterações, sempre que necessário. Isso é sinal de que o Brasil continua buscando por melhorias e qualidade no exercícios das atividades no (do) trabalho.

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Boa Leitura!

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