O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que demonstra a capacidade de uma empresa de gerir. No entanto, de forma ambientalmente que se adeque a todos os resíduos gerados.
Trata-se de um memorial descritivo dos procedimentos já implementados e operacionalizadas. Assim como daqueles a serem adotados no gerenciamento dos resíduos para as etapas necessárias. Tais como a de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação ou disposição final.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
O Plano contém informações gerais sobre o organograma da empresa. Estendendo-se ao fluxograma dos procedimentos realizados e de um diagnóstico da situação dos atuais procedimentos de gerenciamento.
O art. 21 da Lei 12.305/2010 define o conteúdo básico que todo plano deve contemplar. Por exemplo, a descrição do empreendimento ou atividade e o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados. Este contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
A construção de uma política ambiental interna precede a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e pressupõe um constante monitoramento e aperfeiçoamento dos processos, buscando a redução da geração, a valorização dos resíduos; e a disposição/desafinação final ambientalmente adequadas.
Plano de gerenciamento de resíduos sólidos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser produzido de modo individual. Visto que está é a forma mais comum, mas também em conjunto com outras empresas que operam de forma integrada e colaborativa (empresas satélite e empresas principais, arranjos produtivos, distritos industriais, incubadoras de empresa).
A construção de uma política ambiental interna precede a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e pressupõe um constante monitoramento e aperfeiçoamento dos processos, buscando a redução da geração, a valorização dos resíduos; e a disposição/desafinação final ambientalmente adequadas.
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