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Biólogo pode ser o Responsável técnico em processos de Outorga?

O Conselho Federal de Biologia – CFBio, frente à necessidade de regulamentar a atuação do Biólogo na coordenação, execução e elaboração de Processos de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos publicou a Resolução CFBIO nº 500, de 08-02-2019.

A presente Resolução estabelece a competência do Profissional Biólogo como responsável técnico em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos no âmbito Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal.

Nos processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, o Biólogo poderá exercer Responsabilidade Técnica (RT), coordenação, execução, assessoria e demais atividades profissionais previstas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, de forma autônoma ou em instituições públicas ou privadas, de acordo com a sua formação.

O Biólogo também poderá atuar em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos em intervenções que alterem regime, potabilidade, quantidade ou qualidade dos corpos de água. Por fim, Resolução CFBIO nº 500, de 08-02-2019 determina que as atividades profissionais realizadas por Biólogos estão sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica ART.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Caroline Dias, departamento Jurídico.

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