A Resolução ANTT 5232, de 14-12-2016 que regulamenta o Transporte Terrestre do Produtos Perigosos, foi alterada pela Resolução ANTT Nº 5.581, de 22-11-2017. O início de sua vigência e revogação da Resolução ANTT 420/04 foi prorrogado para 16/12/2017.
Devido à complexidade das demais alterações, o Departamento Jurídico Verde Ghaia informa que a disponibilização do texto consolidado, bem como revisão de todas as obrigações disponíveis na Resolução ANTT 5232, serão finalizadas até o dia 29/12/2017 (podendo ser prorrogado).
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Departamento Jurídico.