Ambipar ESG

É obrigatório o monitoramento semestral de ar condicionado?

A Resolução Anvisa Nº 09, de 16-01-2003 recomenda a sejam adotadas para fins de avaliação e controle do ar ambiental interior dos ambientes climatizados de uso coletivo, avaliação semestral de determinados parâmetros (como taxa de renovação do ar, umidade, concentração de CO, etc.). Tal monitoramento é obrigatório ou somente recomendação, mesmo?

O entendimento da Verde Ghaia é de que a RESOLUÇÃO ANVISA Nº 09, de 16-01-2003 é o padrão normativo como referência a ser seguido na gestão e controle da qualidade do ar, portanto deve ser observada, salvo se mediante justificativa técnica de profissional habilitado, a empresa comprovar que a forma e periodicidade com que a monitoramento está sendo feito, considerando as especificidades de seu sistema de climatização está sendo suficiente para garantir qualidade do ar interior, durante todo o período sem nova medição/monitoramento.

Lembramos que a organização se mantém com responsável direta por garantir a qualidade do ar interior e, em caso de eventuais contaminações no sistema de climatização, sem que tenham sido identificadas pela empresa nesse período, e que gerem danos à saúde do trabalhadores, poderia acarretar a responsabilidade da empresa, em função da negligência de não ter realizado monitoramento na periodicidade recomendada pela ANVISA  – órgão responsável por regular as questões de saúde pública e salubridade dos ambientes coletivos.

Dessa forma, apesar de ser uma recomendação, observá-la ou não, é uma decisão técnica em que o profissional responsável da organização precisa estar bem seguro, de que seguir diretriz diversa sem uma justificativa técnica embasada (em normas técnicas, literatura, etc), não venham colocar em risco a saúde dos trabalhadores, bem como a si próprio, como responsável pelo respectivo sistema.

Acompanhe toda legislação aplicável ao seu negócio com comentários e obrigações através do SOGI.

Elias Temponi / Consultor Jurídico

Sair da versão mobile