Ambipar ESG

Emissão de Certidão de Dispensa Ambiental

Norma Ambiental

Norma Ambiental

O SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SISEMA publicou no Diário do Estado do dia 10 de fevereiro de 2017 a Orientação SISEMA Nº 01, DE 10-02-2017 que tem por objetivo padronizar as emissões das Certidões de Dispensa de Autorização Ambiental de Funcionamento e , no âmbito estadual, pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs, em virtude da revogação dos parágrafos 1º e 2º, do art. 5º, do Decreto 44.844/08, pelo Decreto 47.137, de 24 de janeiro de 2017

A Orientação SISEMA Nº 01, DE 10-02-2017 tem por objetivo padronizar, de forma transitória, os procedimentos a serem adotados em resposta às solicitações de emissão das Certidões de Dispensa.

A Certidão que era emitida pelo SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental – será substituída por um carimbo no Formulário de Caracterização do Empreendimento, junto ao código da atividade.

Formulário de Caracterização do Empreendimento

O Formulário de Caracterização do Empreendimento será verificado e se for dispensado, deverá ser carimbado e devolvido ao interessado, sem registro no SIAM.

Caso o Formulário de Caracterização do Empreendimento for passível de outorga ou intervenção ambiental, o cadastro do Formulário de Caracterização do Empreendimento será efetuado no SIAM para emissão do Formulário de Orientação Básica.

E-book: Licenciamento Ambiental do Estado de São Paulo

São considerados empreendimentos de impacto ambiental não significativo aqueles que se enquadrarem nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04.

A certidão de dispensa é o documento que deve ser preenchido pelo empreendimento ou atividade considerados de impacto ambiental não significativo que estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – um processo mais simples e rápido para a regularização.

Acompanhe a legislação aplicável ao seu negócio com comentários e obrigações no SOGI.

Talita Justi de Souza
Colaboradora do Setor de Legislação e Pesquisa

E-book: Licenciamento Ambiental do Estado de Minas Gerais
Sair da versão mobile