O SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SISEMA publicou no Diário do Estado do dia 10 de fevereiro de 2017 a Orientação SISEMA Nº 01, DE 10-02-2017 que tem por objetivo padronizar as emissões das Certidões de Dispensa de Autorização Ambiental de Funcionamento e , no âmbito estadual, pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs, em virtude da revogação dos parágrafos 1º e 2º, do art. 5º, do Decreto 44.844/08, pelo Decreto 47.137, de 24 de janeiro de 2017
A Orientação SISEMA Nº 01, DE 10-02-2017 tem por objetivo padronizar, de forma transitória, os procedimentos a serem adotados em resposta às solicitações de emissão das Certidões de Dispensa.
A Certidão que era emitida pelo SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental – será substituída por um carimbo no Formulário de Caracterização do Empreendimento, junto ao código da atividade.
Formulário de Caracterização do Empreendimento
O Formulário de Caracterização do Empreendimento será verificado e se for dispensado, deverá ser carimbado e devolvido ao interessado, sem registro no SIAM.
Caso o Formulário de Caracterização do Empreendimento for passível de outorga ou intervenção ambiental, o cadastro do Formulário de Caracterização do Empreendimento será efetuado no SIAM para emissão do Formulário de Orientação Básica.
São considerados empreendimentos de impacto ambiental não significativo aqueles que se enquadrarem nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04.
A certidão de dispensa é o documento que deve ser preenchido pelo empreendimento ou atividade considerados de impacto ambiental não significativo que estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – um processo mais simples e rápido para a regularização.
Acompanhe a legislação aplicável ao seu negócio com comentários e obrigações no SOGI.
Talita Justi de Souza
Colaboradora do Setor de Legislação e Pesquisa