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Empresa é condenada por uso de amianto

As convenções 139 e 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o Brasil ratificou por meio do Decreto nº 157, de 02-06-1991 e o Decreto nº 126, de 22-05-1991 determinam com base em uma avaliação dos riscos existentes para a saúde, bem como das medidas de segurança aplicadas, excluir ramos específicos da atividade econômica de certas empresas o uso do amianto. Contudo, alguns fabricantes  de telhas e caixas d’água vem travando disputas judiciais , descontentes com  tal proibição e descordando dos motivos que justificam mas mesma.

Uma investigação aberta em 2008 pelo MPT indica que uma das maiores empresas do Ramo não teria emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) informação determinada pelo art. 22 da Lei nº 8.213/1991. Conduta essa que gerou uma multa de R$ 30 milhões de reais por Dano Moral Coletivo determinada pelo Juiz do Trabalho do RJ em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O prazo para fazer a troca do produto é de 18 meses, mas da decisão ainda cabe recurso ao tribunal.

prevenção de danos evita que aspectos do trabalho interfiram na saúde dos funcionários. Os empregados, especialmente aqueles que trabalham em condições nocivas, como radiação, substâncias químicas, agrotóxicos, fumaças e poeiras intensas, ruído elevado, carregamento de peso etc, devem ter as condições de trabalho avaliadas periodicamente para monitorar os riscos a que estão expostos. 

Além disso,  empresa que possui um programa de Saúde Ocupacional eficiente tem mais condições de identificar possíveis alterações no estado de saúde de tais funcionários antes que os mesmos venham a ter complicações. Bem como acompanhar os afastamentos por motivo de doença, e gerando indicadores para direcionamento das ações corretivas e de melhoria fornecendo acompanhamento médico ao funcionário doente, o empregador ajuda a buscar o diagnóstico com mais rapidez e, consequentemente, o tratamento eficiente.

Ao agilizar e otimizar o tratamento, a empresa possibilita ao empregado se reestabelecer mais rápido, retomando mais cedo as suas atividades e diminuir o absenteísmo.

Entretanto, é sempre bom lembrar a importância de priorizar a prevenção e repensar os processos de forma a se utilizar matérias primas e demais insumos alternativos de forma a selecionar aqueles com características menos nocivas ao trabalhador, ou estabelecer técnicas ou metodologias que, com o auxílio da tecnologia, por exemplo, se consiga utilizar os mesmos insumos resguardando-se a saúde dos trabalhadores que lidam diretamente com os mesmos.

Em alguns casos a substituição de alguns produtos pode ser mais crítico para  a empresa, daí a importância de se realizar o planejamento devido, para se evitar multas e/ou ações judiciais.

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Silvana Amparo – Consultora Jurídica

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