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Corpos Hídricos e a Nova Classificação de um Patrimônio da Humanidade

No dia 22/03/2017, data que foi comemorado o Dia Mundial da Água, a Prefeitura de Belo Horizonte (MG) divulgou o resultado dos investimentos e trabalhos realizados para recuperação da qualidade da água da Lagoa da Pampulha, que iniciaram em março de 2016. Com o tratamento, todos os parâmetros de poluição da Lagoa da Pampulha passaram a atender os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) para se enquadrar como Classe 3, permitindo o contato secundário com a água.

Agora, o objetivo é dar continuidade às atividades de manutenção da qualidade da água de forma que permaneça atendendo aos parâmetros da Classe 3.  São utilizados dois remediadores (devidamente registrados no IBAMA) que degradam o excesso de matéria orgânica (Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO), reduz a presença de coliformes fecais (E. coli) e promove a redução do fósforo e controlar a floração de algas.

Em conjunto, a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) realiza permanentemente a limpeza do espelho d’água da Lagoa, recolhendo entre 10 a 20 toneladas de lixo, de acordo com o período do ano. Já Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) deve atender às suas metas estabelecidas, investindo em manutenção preventiva e corretiva, reduzindo as ocorrências de vazamentos que venham a aumentar a carga de poluição afluente à represa.

Como se trata de lagoa urbana, afetada constantemente por outras fontes poluidoras, ficará sujeita a variações de qualidade, mesmo tendo seu enquadramento alterado para Classe 3.

Mas afinal, o que significa falar que um corpo hídrico pertence a uma determinada Classe? Quais são as Classes existentes? Onde está previsto no ordenamento jurídico brasileiro? Para que serve?

O enquadramento dos corpos de água em classes está previsto na Resolução CONAMA nº 357, de 17-03-2005, para águas superficiais, e na Resolução CONAMA Nº 396, de 03-04-2008, para as águas subterrâneas.

Conforme a Resolução CONAMA Nº 357, de 17-03-2005, as águas superficiais estão ordenadas em treze classes, separadas em águas doces (Classe Especial, 1, 2, 3 e 4), águas salobras (Classe Especial, 1, 2 e 3) e águas salinas (Classe Especial, 1, 2 e 3), segundo o grau de salinidade de cada uma. Já as classes de enquadramento estão relacionadas aos usos preponderantes dos corpos hídricos, ou seja, aos usos que se pretende lhes dar. Para cada uma das classes está estabelecido um nível de qualidade que assegure o atendimento das necessidades da população, assim como o equilíbrio do ambiente aquático.

As águas doce, que se enquadra a Lagoa da Pampulha, tem os usos preponderantes previstos no artigo 4º da Resolução CONAMA Nº 357, de 17-03-2005, que são:

Art. 4º – As aguas doces são classificadas em:

I – Classe especial: águas destinadas:

  1. a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
  2. b) a preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
  3. c) a preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

II – Classe 1: águas que podem ser destinadas:

  1. a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
  2. b) a proteção das comunidades aquáticas;
  3. c) a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
  4. d) a irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
  5. e) a proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

III – Classe 2: águas que podem ser destinadas:

  1. a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
  2. b) a proteção das comunidades aquáticas;
  3. c) a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
  4. d) a irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
  5. e) a aquicultura e a atividade de pesca.

IV – Classe 3: águas que podem ser destinadas:

  1. a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
  2. b) a irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
  3. c) a pesca amadora;
  4. d) a recreação de contato secundário; e
  5. e) a dessedentação de animais.

V – Classe 4: aguas que podem ser destinadas:

  1. a) a navegação; e
  2. b) a harmonia paisagística.

O enquadramento dos corpos de água em classes conforme os usos, garante às aguas qualidade compatível com os mais severos usos a que se destinam e diminui os gastos de combate à poluição das águas, por meio de ações preventivas contínuas. É um instrumento que fortalece e integra a gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental.

No caso da Lagoa da Pampulha, cartão postal de Belo Horizonte, Patrimônio Cultural da Humanidade (título concedido pela Unesco), para que pelo menos se mantenha como Classe 3, permitindo assim a prática de pesca amadora e à recreação de contato secundário, será necessária a contribuição de toda a sociedade. O Poder Público mantendo às atividades de manutenção da qualidade da água e realizando obras de saneamento que reduzam a chegada do esgoto na lagoa. Já a comunidade da região, cerca de 10 mil imóveis, realizando a ligação entre suas casas e a rede pública de esgoto já concluída, impedindo assim a chegada do efluente nos afluentes da Lagoa.

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Marco Túlio Furlan
Consultor Jurídico – Verde Ghaia

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