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Gestão de Riscos nas novas normas ISO 9001 2015 e 14001 2015

Como é feita a gestão de Riscos nas normas 9001 2015 e 14001 2015?

 

Por Danielle Reis[1]

Na última quinta-feira, dia 09/03/17, a Verde Ghaia promoveu o Terceiro Café Conectado [Veja todos] com a temática Gestão de Riscos. Apesar de o tempo do bate-papo ser bem conciso, explanou-se um pouco sobre o assunto e o fixou-se o desafio de escrever um artigo, simples, para responder a última pergunta dos participantes.

Como na última pergunta fora questionado de que maneira os clientes/ interessados poderiam solicitar uma proposta e para responder esta não é necessário artigo, optou-se por escrever acerca da pergunta que foi reincidente, qual seja: Existe previsão de gestão de riscos nas novas versões das normas ABNT NBR iso 9001 versão 2015 e 14001:2015?

Válido ressaltar que estas duas importantes normas de gestão foram alteradas no ano de 2015. A ABNT NBR iso 9001 versão 2015 dispõe do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ e a ABNT NBR ISO 14001 versão 2015 do Sistema de Gestão Ambiental – SGA.

Respondendo à pergunta, ambas as normas preveem que, ao planejar o sistema de gestão a organização deve determinar os riscos e oportunidades (item 6.1.1 SGA e item 6.1.1 SGQ). O que difere é a abordagem nas normas.

A saber, a ABNT NBR iso 9001 versão 2015, SGQ, ressalta a Mentalidade de Risco. Para se adequar a tal mentalidade exigida na norma, as organizações devem planejar e implementar ações para retratar riscos e oportunidades. A norma determina em seu item 6.1.2 que as ações tomadas para abordar riscos e oportunidades devem ser apropriadas ao impacto potencial sobre a conformidade de produtos e serviços.

Já a ABNT NBR ISO 14001 versão 2015, SGA, define que as organizações determinem riscos e oportunidades relacionados aos seus aspectos ambientais, requisitos legais e outros requisitos, outras questões e requisitos. A norma ainda aclara que as organizações devem manter informações documentadas destes riscos e oportunidades (item 6.1.1).

Percebe-se que mesmo com uma abordagem um pouco diferenciada, tanto no SGQ, quanto no SGA, é necessária a gestão dos riscos.

Explorando a questão a luz do texto da ABNT NBR ISO 14001 versão 2015, SGA, conveniente destacar que documentar a gestão de riscos é proporcionalmente importante a ter uma gestão dos riscos. Relatórios gerenciais, contendo o resultado do levantamento dos riscos e suas tratativas, são opções para manter as informações documentadas.

Considerando que a adequação de 100% (cem por cento) das obrigações é improvável e também não é positiva em um Ciclo PDCA (Plan-Do-Chack-Act) de melhoria contínua, relevante que na gestão de riscos exista uma priorização das adequações necessárias.

Para priorizar adequações, a organização deve possuir uma visão imparcial de todo o cenário e não uma visão departamental ou setorial, isso porque analisando o todo é possível concluir o que é imprescindível para o funcionamento sadio de uma empresa.

Deste modo, defende-se que a gestão dos riscos e o gerenciamento dos mesmos deve se dar, preferencialmente, e independentemente se sistema de gestão da qualidade ou ambiental, por terceiros que não integram a equipe da organização.

Em termos práticos, a Verde Ghaia, ao realizar uma Gestão de Riscos Ambientais[2] para um cliente, apresenta as prioridades de adequação (Matriz de Risco) após avaliar as sanções (administrativas, civis e penais) passíveis pelo descumprimento da norma e aponta como prioritário de regulação as omissões com grau de penalizações mais severas.

Seguramente a estruturação e manutenção de um sistema de gestão, independente do tipo e/ou porte da organização, requererá planejamento e ações continuas, porém, todo o trabalho despendido é recompensado pelos benefícios trazidos por uma certificação e empresa organizada.

Para assistir o vídeo do Café Conectado acesse nosso Facebook:

https://www.facebook.com/verdeghaia/videos/1191518340943325/

ou

[1] Danielle Fernandes Reis é advogada especialista na área de meio ambiente, atuante nas áreas de Direito Ambiental, Direitos Constitucional, Direito Administrativo e Direito Civil e Técnica em Meio Ambiente.

[2] Para mais informações sobre o tema, os interessados podem acessar www.vgriscolegal.com.br.

 

 

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Quer saber mais sobre as novas versões das normas?

Confira o material orientativo que a equipe de Consultoria Técnica e Jurídica da Verde Ghaia preparou:

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