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MG: Obrigações legais ambientais para cumprir ainda em março

Alguns dos principais prazos para cadastro, registro, pagamento de taxas e obrigações de natureza ambiental para março de 2018 são:

Prazo: 06/03

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS)

A Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 entra em vigor a partir de 6/3/2018. Observe as novas regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades no Estado de Minas Gerais.

A Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 estabelece o prazo de 30 dias para que o empreendedor requeira a continuidade do processo na modalidade já orientada ou formalizada durante a vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004. este prazo terá início a partir do dia 6/3/2018, data de entrada em vigor da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.

Prazo de vencimento: 30/3

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IEF)

Renovação anual do Registro no Sistema de Registro de Categoria, de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661/2012 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.571/2017. O Sistema de Registro de Categoria está disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Após a conclusão do Cadastro de Registro, o sistema liberará para impressão o Certificado de Registro, que deve ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização.

Prazo de vencimento: 31/3

OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA E CONAMA)

Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, conforme Lei Federal nº 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013. O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas. O cadastramento é gratuito, mas a sua falta gera a aplicação de penalidades.

Pagamento da 1ª parcela de 2018 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA.

Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP referente ao ano de 2017, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014. O Relatório deverá ser preenchido através do site do IBAMA no Cadastro Técnico Federal.

Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.

Conheça:
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OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SISEMA – SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS)

Como houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado através do site do IBAMA. Se a empresa já efetuou o Cadastro anteriormente, é bom conferir se ele está vigente e se as informações prestadas precisam ser atualizadas.

Pagamento da 1ª parcela de 2018 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.

Como houve a unificação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido através do site do IBAMA.

Entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 90/2005. O formulário eletrônico está no Banco de Declarações Ambientais – BDA, disponível no site . Ele deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM exclusivamente em formato digital.

Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O conteúdo do formulário consta no anexo único da Deliberação Normativa. O formulário eletrônico está disponível para preenchimento no site da FEAM: . A entrega será feita por e-mail.

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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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Para mais informações: Future Legis e SOGI

FONTE: Fiemg

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