Quais os Requisitos Legais aplicáveis ao correto armazenamento, transporte e disposição final de pneus inservíveis, bem como qual a documentação obrigatória devemos exigir dos prestadores de serviço que realizam a destinação final deste resíduo?
A Resolução CONAMA nº 416, de 30-09-2009, dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada. A norma conceitua pneu ou pneumático como sendo o componente de um sistema de rodagem, constituído de elastômeros, produtos têxteis, aço e outros materiais que, quando montado em uma roda de veículo e contendo fluido(s) sob pressão, transmite tração dada a sua aderência ao solo, sustenta elasticamente a carga do veículo e resiste à pressão provocada pela reação do solo (art. 2º, I).
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- RESOLUÇÃO CONAMA nº 416, de 30-09-2009, dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada
- LEI nº 12.305, de 02-08-2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e é regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23-12-2010.
- DECRETO nº 7.404, de 23-12-2010, regulamenta a Lei nº 12.305, de 02-08-2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA DESTINAÇÃO
Necessário verificar se os pneus inservíveis são entregues nos pontos de coleta e nas centrais de armazenamento ou pontos de comercialização. Deve-se exigir documento que comprove a entrega dos pneus e, que, por sua vez, é dada a destinação adequada do mesmo. Necessário exigir o CTF do Ibama dos prestadores do serviço.