Ambipar ESG

Quem é seu responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA?

Da leitura do texto da NR 09, o Ministério do Trabalho não define quem deve ser esse profissional pelo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.


O item 9.3.1.1 da norma assim prevê:

“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.

Mas, independentemente, da NR 09 estabelecer que: qualquer pessoa ou equipe são capazes de elaborar e desenvolver o programa, recomenda-se que o PPRA seja elaborado por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, considerando os aspectos técnicos envolvidos no programa, previstos conforme a norma regulamentadora.

Quem é seu responsável pelo PPRA?

Lembrando que o PPRA consiste em um “programa” e não num laudo técnico. Sendo este último, considerado o documento previsto na NR 15 – LTCAT, onde serão avaliadas as exposições dos trabalhadores aos agentes ambientais identificados no PPRA. Como um programa, o PPRA não é um documento estático e inalterável. Leia o artigo sobre competências exigidas para a elaboração do PPRA.

O que diz a NR 09?

Talvez essa seja a principal NR relacionada à prevenção da saúde do trabalhador, uma vez que ela oferece um norte para o empregador elaborar e implementar um programa para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

A Norma estabelece que esse programa deve contemplar: antecipação, reconhecimento, avaliação e o consequente controle da ocorrência de “riscos ambientais” existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Relembramos que os riscos tratados na NR 09 se diferem dos riscos de “segurança”, que são os riscos operacionais.

_________________________________________________________________________

Confira conteúdo completo no Curso da ou de Legislação de Saúde e Segurança.

Sair da versão mobile