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Transporte Rodoviário de Óleo Diesel

Quais os documentos um caminhão deve portar para o transporte rodoviário de óleo diesel?

O óleo diesel encontra-se enquadrado na listagem da ANTT de produtos sujeitos a observância das normas relativas ao transporte de produtos perigosos.

Logo, deverão ser cumpridas as normas federais que dispõem sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos, a saber: a Resolução ANTT Nº 420, de 12-02-2004, Resolução ANTT Nº 5.232, de 14-12-2016 (que revogará a Res. ANTT 420/04 em julho) e o Decreto nº 96.044, de 18-05-1988. No caso de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração devem ainda ser atendidas as disposições da Resolução ANTT Nº 3.056, de 12-03-2009.

Conforme art. 22 do Decreto nº 96.044, de 18-05-1988, sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:

I – Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada;

II – Documento Fiscal do produto transportado, contendo as seguintes informações:

  1. a) número e nome apropriado para embarque;
  2. b) classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence;
  3. c) declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte, conforme a regulamentação em vigor;

III – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de acordo com as NBR-7503, NBR-7504 E NBR-8285, preenchidos conforme instruções fornecidos pelo fabricante ou importador do produto transportado, contendo:

  1. a) orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; e
  2. b) telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do itinerário.

Além das documentações citadas o transportador deverá ter Licença ou Autorização Ambiental emitida pelo órgão Estadual de Meio Ambiente para o transporte de cargas dentro do Estado; e Autorização Ambiental emitida pelo IBAMA, no caso de realizar Transporte Interestadual de Cargas Perigosas.

Consultora: Fernanda Veloso Silqueira

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