POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso
objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver.
A presente política de privacidade indica como todas as plataformas da Ambipar ESG lidam com os
seus dados pessoais e com a proteção da sua privacidade. O módulo SOGI, Loja on-line e web sites são
algumas das plataformas que a Ambipar ESG oferece
SEUS DIREITOS:
Você pode exercer seus direitos encaminhando-nos um e-mail para [email protected].
OBTENÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU O ACESSO AOS SEUS DADOS PESSOAIS
Você tem o direito de requisitar todas as informações que temos sobre você, por meio eletrônico,
seguro e idôneo para esse fim, ou sob forma impressa. A confirmação de existência ou o acesso a seus
dados pessoais serão providenciados mediante sua requisição de forma expressa, a qualquer momento,
por procedimento gratuito e facilitado:
a. Informações em formato simplificado serão fornecidas imediatamente ao titular de dados;
b. Informações por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a
inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos
comercial e industrial, serão fornecidas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento
do titular de dados.
SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO, ELIMINAÇÃO, BLOQUEIO OU ANONIMIZAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS
Você tem o direito de requisitar, a qualquer momento, mediante manifestação expressa por
procedimento gratuito e facilitado:
a. Correção dos seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
b. Anonimização, bloqueio ou eliminação dos seus dados desnecessários, excessivos ou tratados
em desconformidade com as normas de proteção de dados;
c. Eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, reservadas as exceções
previstas em normas de proteção de dados1 e ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros
previstas na Lei²;
¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão
eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada
a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo
controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos
nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados
os dados.
² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965,
de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;
e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus
dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
f. Revogação do seu consentimento, ratificados os tratamentos de seus dados realizados sob
amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
PORTABILIDADE DOS SEUS DADOS PESSOAIS
A Ambipar ESG garante o seu direito à portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de
serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade
nacional, observados os segredos comercial e industrial.
INVIOLABILIDADE E SIGILO DAS SUAS INFORMAÇÕES
Garantimos a inviolabilidade e o sigilo de suas informações e dados pessoais, salvo por requisição judicial.
NÃO FORNECIMENTO A TERCEIROS DE SEUS DADOS PESSOAIS
Não forneceremos a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, nas hipóteses previstas
em lei ou em exceções acordadas em contrato.
FINALIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS
No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso,
o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e
específico do usuário.
CONTROLE DE ACESSO
A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição
de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo
para determinados usuários.
MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO
A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo,
sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.
INVENTÁRIO DETALHADO DE ACESSO
A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às
aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso
designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição
expressa.
ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS
A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a
ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.
APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO
Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo
realizadas na internet.
MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos
processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as
camadas de segurança.
CAMADA DE SEGURANÇA:
A camada de segurança é realizada por meio de:
- 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões
adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
- 2. CRIPTOGRAFIA: Criptografia é o processo de codificação dos dados. Este procedimento é aplicado
em dois momentos, no tráfego e no armazenamento de informações. Dessa forma, garantimos
que somente as pessoas com devida permissão tenham acesso a informação.
- 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de
dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
- 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão
armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais
seguro.
- 5. FIREWALL E IPS: Os nossos sistemas possuem proteção extra (camada 7) por meio de firewall e
sistema de proteção contra intrusos.
FIQUE LIGADO
TERMO DE USO Ambipar ESG
Acesse o Termo de Uso da Ambipar ESG para saber outras informações, por exemplo sobre o uso,
finalidade e tratamento de seus dados pessoais, suas e nossas responsabilidades, ao acessar nossos web
sites, loja on-line, módulo SOGI, dentre outros produtos, serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG
oferece.
DÚVIDAS TERMO DE USO
Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo desta política
de privacidade, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.
SEU CONSENTIMENTO
Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo
expressamente sobre as medidas de segurança, o tipo de coleta, uso, armazenamento e
tratamento aplicados aos seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas
nesta política de privacidade.
TERMO DE USO
Nós somos a Ambipar ESG, especializada em tecnologia aplicada no ramo de consultoria. Nosso
objetivo é te atender sempre da melhor maneira possível, onde você estiver.
O presente termo rege o seu uso do módulo SOGI, Loja on-line VG, web sites e outros produtos,
serviços, aplicativos e softwares que a Ambipar ESG oferece.
Todos os produtos e serviços cobertos por este termo são pagos, com exceção do acesso aos
nossos web sites e loja on-line. Caso ainda não tenha contratado algum deles, basta entrar em contato com
o [email protected]. Lembrando apenas que os custos referentes ao provedor de
conexão/internet são suportados pelo usuário/cliente.
RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS
O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de
proteção de dados é:
Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade
CNPJ nº 03.175.428/0001-63
Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.
Telefone: (31) 2127-9137
E-mail: [email protected]
Web site principal: https://ambipar.com/
(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)
RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG
Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com
você:
a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1%
refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita
comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do
que a meta estipulada;
b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer
dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;
c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança
com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários,
garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.
d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando
o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;
e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações,
exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a
sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;
d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento
posterior de forma incompatível com essas finalidades.
e) Necessidade: O tratamento de dados é realizado ao mínimo necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às
finalidades do tratamento de dados;
f) Livre acesso e transparência: Nós garantimos aos titulares de dados transparência, consulta facilitada e
gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade das informações de
seus dados pessoais e seus respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e
industrial.
g) Qualidade dos dados: Garantimos aos titulares de dados, exatidão, clareza, relevância e atualização de
seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
h) Não discriminação: Nós nos comprometemos com a impossibilidade de realização do tratamento para
fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CLIENTES
Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG proíbe:
a) Qualquer tipo de violação da privacidade de outros usuários e invasão de nossos sistemas;
b) Testes de vulnerabilidade, sem agendamento prévio, com a equipe de segurança da Ambipar ESG;
c) Utilização do seu login e senha por outro usuário (login/senha é pessoal e intransferível);
d) Compartilhamento de informações exclusivas da empresa com terceiros;
e) A prática de ilícitos dentro dos sistemas da Ambipar ESG como, por exemplo, divulgação de material
preconceituoso ou racista, pornografia infantil, qualquer tipo de ameaça, discriminação sexual, corrupção,
discurso de ódio, dentre outros¹;
f) Qualquer uso de nosso conteúdo com propósitos ilegais ou com intenções de incitação a discursos de
ódio;
g) Qualquer violação de copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização
da equipe de segurança da Ambipar ESG;
h) Uso ou veiculação de qualquer material ou conteúdo da Ambipar ESG, sem a autorização desta.
1A Ambipar ESG poderá retirar os conteúdos ilícitos descritos sem prévia autorização do usuário
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para
utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos
industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do
objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos,
reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e
qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a
consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.
BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII
e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:
a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;
b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;
c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a
contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;
d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos
termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;
e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;
f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso
de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.
PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS
O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a
finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem
judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar,
os dados pessoais serão anonimizados2
.
² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de
meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº
13.709, de 14-08-2018.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES
A Ambipar ESG não solicita nem realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis.
A solicitação de dados de crianças ou adolescentes poderá ocorrer no momento do cadastro do
usuário no EAD, loja on-line e outros web sites Ambipar ESG. O tratamento destes dados ocorrerá mediante
consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal,
visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
CONTATO POR FORMULÁRIO
Caso você nos contate por meio de um formulário, os dados pessoais recolhidos e tratados por
nós serão os indicados nos campos deste (nome, e-mail e mensagem). Serão recolhidos e armazenados
também o seu endereço IP, data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando,
assim, identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
SUBSCRIÇÃO EM NOSSA NEWSLETTER
Para receber nossas newsletter por e-mail, será necessário fornecer alguns dados pessoais,
indicados nos campos desta (nome e e-mail). Também serão recolhidos e armazenados o seu endereço IP,
data e a hora do acesso, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso
cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Após cadastro para recebimento das newsletter, enviaremos um e-mail de confirmação para o
endereço de e-mail indicado durante o registro, com o intuito de verificar se você realmente é o verdadeiro
proprietário do endereço eletrônico indicado e se realmente concorda em receber nossas newsletter. Ao
clicar no link de confirmação enviado ao seu e-mail registrado, recolhemos e armazenamos, novamente, o
seu endereço IP atual, a data e a hora do clique, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim,
identificar abuso cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Caso você realize alguma compra de serviços em nossos web sites ou solicitar serviços grátis e
fornecer o seu endereço de e-mail, iremos reservar o direito de utilizá-lo para lhe enviarmos as nossas
newsletter.
Você poderá solicitar o cancelamento da subscrição em nossas newsletter a qualquer momento.
Ao final do texto das newsletter contém link para o respectivo cancelamento indicado pelo termo “cancelar
assinatura”. O cancelamento poderá ser feito também por e-mail endereçado a [email protected].
UTILIZAÇÃO DOS NOSSOS WEB SITES
Quando você visita os nossos web sites, identificamos os seguintes conjuntos de dados:
COOKIES DOS WEB SITES
Cookies são pequenos arquivos de texto que o navegador de internet armazena no seu
computador ao visitar um web site. Um cookie armazena pequenas quantidades de dados, por exemplo,
um “cookie ID”. Esta é uma pequena cadeia de caracteres que permite aos web sites associar visualizações
de página a um navegador específico. Um navegador de internet em particular pode ser identificado
através do cookie ID. Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:
- Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos web sites;
- Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma dos web sites;
- Para salvar as suas credenciais de autenticação, por exemplo, quando você acessa a nossa loja online;
- Para poder disponibilizar um carrinho de compras para as suas encomendas.
Você pode eliminar cookies no seu navegador a qualquer momento e pode configurar todos os
navegadores comuns para que os cookies normalmente não sejam armazenados, caso vise expressar a sua
objeção à definição de cookies. Caso desative a definição de cookies, não conseguirá utilizar todas as
funcionalidades dos nossos web sites.
REGISTRO NOS NOSSOS WEB SITES
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sites que disponibilizamos algum tipo de compra, por exemplo, loja on-line.
Para criar uma conta de cliente é necessário o fornecimento de alguns dados pessoais que serão
indicados nos campos do registro. Além destes dados, o seu endereço IP e a data e hora do acesso são
recolhidos e armazenados, com a finalidade de rastreamento, possibilitando, assim, identificar abuso
cometido por usuário e, portanto, nossa proteção legal.
Além disso, armazenamos quais os produtos que você encomendou, pelo prazo máximo de 1 (um)
mês. Isto ocorre com o intuito de facilitar o seu acesso, posteriormente, a essas mesmas informações
indicadas por você no seu carrinho da loja. Oferecemos também as melhores ofertas para os produtos que
você tenha interesse em outras telas.
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Nós utilizamos cookies com as seguintes finalidades, dentre outras:
- Para aumentar a facilidade de utilização dos nossos sistemas;
- Para armazenar as suas preferências, por exemplo, o idioma;
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- Para otimizar consultas recorrentes no sistema.
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FIQUE LIGADO
POLÍTICA DE PRIVACIDADE Ambipar ESG
Acesse a Política de Privacidade da Ambipar ESG para saber outras informações sobre como
lidamos com os seus dados pessoais, por exemplo, locais de armazenamento de dados, e quais os métodos
aplicados para a proteção da sua privacidade.
DÚVIDAS TERMO DE USO
Quaisquer dúvidas e sugestões de melhorias ou adequações, quanto ao conteúdo deste termo de
uso, gentileza entrar em contato pelo [email protected], estamos sempre à disposição.
SEU CONSENTIMENTO
Diante do exposto, ao clicar na afirmação “li e concordo” você estará consentindo
expressamente sobre o tipo de coleta, uso, armazenamento e tratamento aplicados aos
seus dados pessoais nas ferramentas Ambipar ESG descritas neste termo de uso.
38 Comentários
Sou técnico de segurança do trabalho com registro no CREA, neste caso eu posso assinar o PGRSS como responsável?
Sim, Alex. Pode, mas é importante ressaltar que é importância que você tenha a capacitação técnica para a elaboração do documento.
PGRSS de acordo com as determinações da Resolução CONAMA n° 358/2005, bem como a Resolução ANVISA n° 306/2004, este deve ser elaborado por profissional de nível superior
Olá, em relação aos Eng. Agr. e Eng. Civil, com registro no CREA RS, podem assinar como responsáveis pelo PGRS?
Prezada Camila, a Política Nacional de Resíduos Sólidos não define qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22. O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos normalmente tem essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe. Deve-se avaliar se a sua formação de lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e o profissional está registrado em seu respectivo conselho.
Engenheiro mecânico tambem pode ?
Olá, Cleriston! O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos normalmente tem essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe. Deve-se avaliar se a sua formação de lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e o profissional está registrado em seu respectivo conselho.
Boa tarde a todos. Sou formada em Gestão Ambiental, trabalhei com PGRS de canteiros de obras, porém nunca assinei nenhum PGRS. Atualmente estou vinculada com o COnselho Regional de Administração – CRA, conselho fornecido pelo meu curso de formação. Posso assinar um PGRS com esse Conselho? Obrigada.
Bom dia!
Prezada Sra. Juliana
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 02-08-2010, não define qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22:
“Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”.
O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Deve-se avaliar se a sua formação de lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e o profissional está registrado em seu respectivo conselho. Se entender que está habilitada para assinar um documento de importância para a empresa, o órgão não verá problemas.
SOU FARMACÊUTICA COM PÓS GRADUAÇÃO EM ANALISES CLINICAS. PODE ASSINAR PGRSS?
Sou Administrador de empresas com Pós Graduação em Saneamento Ambiental, Auditor Lider para ISO 9001, 14001 e OHSAS 18001, registrado no conselho de classe (CRA)
Me considero com conhecimento e habilitação para a elaboração do PGRS, estou correto no meu entendimento?
Prezado Ornan, boa tarde. Conforme ressaltado na norma, não foi definido qual profissional pode ser considerado habilitado a ser responsável pelo PGRS. A Lei 12.305 não determina uma formação específica para o responsável do PGRS. Este deve deter formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Com relação à sua formação nas áreas citadas (Pós Graduação em Saneamento Ambiental, Auditor Lider para ISO 9001, 14001 e OHSAS 18001), o que deve ser avaliado, é se esta lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos.
Desta forma, a única ressalva é que o profissional se encontre devidamente registrado em seu conselho de classe (para que possa ser considerado habilitado).Desta forma, todo profissional que possuir habilitação e, evidentemente as qualificações para gerir todas etapas de um PGRS (treinamentos, especializações, etc.), poderá ser considerado apto à ser designado para esta atribuição. Essa informação consta no campo “notas” do relatório onde foram descritas as NCs anteriores mantidas.
Att
__________________________________________________
Gabriela Cristina Umbelino Viana
Ricardo Henrique Ferreira Cardoso
Jurídico – Grupo Verde Ghaia
Boa tarde…
Sou Administrador, com registro no CRA, se eu fizer uma pós ou um curso na área de Saneamento Ambiental, vou poder assinar como responsável para emitir a ART?
Boa tarde, Miqueias.
A Lei 12.305 não determina uma formação específica para o responsável do PGRS. A única ressalva é que o profissional se encontre devidamente registrado em seu conselho de classe (para que possa ser considerado habilitado). Desta forma, todo profissional que possuir habilitação e, evidentemente as qualificações para gerir todas etapas de um PGRS (treinamentos, especializações, etc.), poderá ser considerado apto à ser designado para esta atribuição. Essa informação consta no campo “notas” do relatório onde foram descritas as NCs anteriores mantidas.
Att
Ricardo Henrique Ferreira Cardoso
Jurídico – Grupo Verde Ghaia
Gostaria de fazer um curso on line para habilitação de tecnico para PGRSS. Existe? tem certificado com validade curricular para ser cadastrado na SEUMA?
Prezada Lucia, obrigada pelo contato. Bom, neste caso seria necessário realizar um curso específico de elaboração do PGRS.
Boa Tarde…
Uma Pessoa sendo profissional habilitado para elaboração de PGRS pode ser responsável por mais de 1 PGRS, no caso 3, pois a empresa possui matriz e 2 filiais?
Att
Prezado(a)s,
Boa noite.
O Auditor Ambiental pode emitir ART? Quais as limitações?
Prezado(a)s,
Boa noite.
Auditor Ambiental pode emitir ART? Quais as limitações?
Prezado Cristiano, boa tarde!
Conforme disponibilizado pelos consultores anteriormente e ressaltado na norma, a Lei 12.305 não determina uma formação específica para o responsável do PGRS. Este deve deter formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Com relação à sua formação nas áreas citadas (Pós Graduação em Saneamento Ambiental, Auditor Lider para ISO 9001, 14001 e OHSAS 18001), o que deve ser avaliado, é se esta lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos.
Desta forma, a única ressalva é que o profissional se encontre devidamente registrado em seu conselho de classe (para que possa ser considerado habilitado).Diante disto, todo profissional que possuir habilitação e, evidentemente as qualificações para gerir todas etapas de um PGRS (treinamentos, especializações, etc.), poderá ser considerado apto à ser designado para esta atribuição.
Essa informação consta no campo “notas” do relatório onde foram descritas as NCs anteriores mantidas.
Obrigada,
Sou Engenheira de Produção e de Segurança do Trabalho (com registro no CREA), tive 1 cadeira de gerenciamento ambiental na graduação e 1 na pós graduação. Agora pretendo fazer outra pós em Gerenciamento Ambiental. Ao meu ver neste caso, posso assinar o PGRS (pois teria o conhecimento) só que na referida lei fala em curso técnico ou superior, e se o conhecimento na área ambiental vier na pós graduação?
Prezada Camila,
Você pode assinar sim. Quanto ao Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, a Lei nº 12.305, de 02-08-2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece em seu artigo 22:
Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
Ou seja, desde que devidamente registrado no conselho de classe, teoricamente, qualquer profissional pode ser o responsável pela elaboração e implementação do PGRS.
Prezada Camila, bom dia!
Conforme disponibilizado pelos consultores anteriormente e ressaltado na norma a Lei 12.305 não determina uma formação específica para o responsável do PGRS. A única ressalva é que o profissional se encontre devidamente registrado em seu conselho de classe (para que possa ser considerado habilitado). Desta forma, todo profissional que possuir habilitação e, evidentemente as qualificações para gerir todas etapas de um PGRS (treinamentos, especializações, etc.), poderá ser considerado apto à ser designado para esta atribuição. Essa informação consta no campo “notas” do relatório onde foram descritas as NCs anteriores mantidas.
Obrigada,
Muito obrigada!
Uma dúvida sobre a responsabilidade técnica sobre o PGRSS. O profissional dentista, que tem um consultório ou clínica. pode assinar e ser responsável eplo deu plano de gerenciamento?!
Aguardo…grata!
Olá Andrea!
Conforme disposto no artigo e na Resolução CONAMA Nº 358, de 29-04-2005, se este profissional dentista, estiver devidamente habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber. Ou seja, o responsável técnico habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.).
Atenciosamente,
Ana Paula dos Santos
Jurídico- Grupo Verde Ghaia
Boa tarde,
Me chamo Amanda e trabalho em um hospital. Temos uma empresa que recolhe o nosso lixo comum. Solicitamos a ART, mas a empresa justificou não é necessário para o tipo de atividade desempenhada.
Gostaréamos de confirmar se a informação passada, realmente procede.
Seria possível nos auxiliar?
Olá Amanda,
Geralmente a coleta de lixo comum é realizada pela prefeitura, recomendamos verificar a classificação do lixo/resíduo de vocês para realmente saber a necessidade de uma ART. Entendemos que a ART será necessária para profissionais que fazem o PGRS conforme disposto na lei n° 12.305, de 02-08-2010.
Havendo dúvidas estamos à disposição.
Ana Paula dos Santos
Jurídico – Grupo Verde Ghaia
Bom dia, Ana Paula.
Fico muito grata pelo retorno. Como nossa demanda é muito grande, essa coleta precisa ser diária, a prefeitura não nos atende diariamente, com isso tivemos que contratar uma empresa.
Essa empresa faz o recolhimento do lixo do Grupo D (resíduo comum).
At.te
Amanda
Boa tarde, Ana Paula.
Fico muito grata pelo retorno. Como nossa demanda é muito grande, essa coleta precisa ser diária, a prefeitura não nos atende diariamente, com isso tivemos que contratar uma empresa.
Essa empresa faz o recolhimento do lixo do Grupo D (resíduo comum).
Atte.;
Amanda
Boa tarde!
Arquiteto com especialização em segurança do trabalho, pode assinar o PGRS?
Luís, bom dia!
Informamos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina o seguinte:
“Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.”
Como o texto da Política não traz a definição de profissional habilitado, por analogia, utilizamos a definição da NR-10: “10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.”
Dito isto, caso o arquiteto com especialização em segurança do trabalho tenha conhecimento/qualificação em resíduos, bem como esteja devidamente registrado no seu conselho de classe, o mesmo pode ser o responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
Atenciosamente,
Caroline Dias – Dept. Jurídico
Boa tarde!
Gostaria de saber se Eng de Produção pode atuar na área ambiental, assinar projetos, ser responsavel Técnico, apos uma Especialização na área.
Obrigada!
Boa tarde, Fernanda!
Sim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 02-08-2010, não define qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22:
“Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”.
O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia”.
Atenciosamente,
Helane Rezende
Boa Tarde
Sou Técnico de Segurança do Trabalho com registro no Sindicatos dos Técnicos. Posso assinar o PGRS.
Att
Ferreira
José Carlos, boa tarde!
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 02-08-2010, não define qual é o profissional habilitado a ser responsável pelo PGRS, como é possível verificar na redação do artigo 22:
“Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”.
Para assinar os Programas e emitir uma ART ou similar o Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente. Quando for elaborado e implementado por um engenheiro, por exemplo, este deverá emitir ART para o referido “serviço de engenharia”.
Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos normalmente tem essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe. Deve-se avaliar se a sua formação de lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e o profissional está registrado em seu respectivo conselho.
Quanto ao PGRSS de acordo com as determinações da Resolução CONAMA n° 358/2005, bem como a Resolução ANVISA n° 306/2004, este deve ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar, conforme demonstrado abaixo:
Resolução CONAMA Nº 358, de 29-04-2005
Art. 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
Resolução ANVISA Nº 306, de 07-12-2004
2.2. A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
2.2.1 – Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.
2.2.3 – Os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS, desde que atendam aos requisitos acima descritos.
2.2.4 – O Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado pode ser o responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
Neste sentido, desde que os profissionais possuam as qualificações enumeradas acima, poderá assumir a responsabilidade pelo PGRSS da empresa.
Ademais, quanto ao seu questionamento sobre o Técnico de Segurança, é possível, desde que o mesmo possua registro no CREA. E é importante ressaltar que o mesmo tenha a capacitação técnica para a elaboração do documento.
Qualquer dúvida, permaneço à disposição.
Obrigada,
Isabella Diniz
Sou Técnico em Meio Ambiente registrado no CFT, neste caso eu posso assinar o PGRS como responsável?
Valdeir, boa tarde!
O Responsável Técnico Habilitado responsável pelo PGRS pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental.
Havendo dúvidas, permaneço à disposição.
Obrigada,
Isabella Nunes Diniz