No início deste mês de junho a Anvisa publicou novas normas de alimentos. Três documentos de perguntas e respostas sobre regulamentos relacionados a alimentos publicados em 2017 e duas atualizações de documentos que sofreram mudanças após a publicação das normas de rotulagem de lactose. São eles:
Rotulagem de Lactose:
Fornece orientações sobre a RDC n. 135/2017, que alterou a Portaria SVS/MS n. 29/1998, para dispor sobre os alimentos para dietas com restrição de lactose, e sobre a RDC n. 136/2017, que dispõe sobre os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos.
Disponível aqui.
Enriquecimento de Farinhas de Trigo e de Milho com Ferro e Ácido Fólico:
Fornece orientações sobre a RDC n. 150/2017, que revogou a Portaria SVS/MS n. 344/2002, para dispor sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, e sobre a RDC n. 155/2017, que alterou a Portaria SVS/MS n. 29/1998, para dispor sobre as farinhas de trigo e de milho para dietas com restrição de ferro.
Disponível aqui.
Aditivos Aromatizantes de Espécies Botânicas Regionais:
Fornece orientações sobre a Instrução Normativa nº 15/2017, que dispõe sobre os procedimentos para avaliação de aditivos aromatizantes provenientes de espécies botânicas regionais, segundo a RDC nº 2/2007, que aprova o regulamento técnico sobre aditivos aromatizantes.
Disponível aqui.
Rotulagem de Alimentos Alergênicos:
Fornece orientações sobre a RDC n. 26/2015, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Disponível aqui.
Informação Nutricional Complementar:
Fornece orientações sobre a RDC n. 54/2012, que trata do uso de informação nutricional complementar em alimentos.
Disponível aqui.
Vale ressaltar que estes documentos de perguntas e respostas são instrumentos de esclarecimento, não-regulatórios, de caráter não-vinculante, destinados a reduzir assimetria de informação, esclarecer dúvidas e procedimentos, não se destinando a ampliação ou restrição de requisitos técnicos.
Raquel Alvares da Silva Soares de Melo
Consultora Jurídica Verde Ghaia