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NR 12 é alterada por nova portaria do Ministério do Trabalho

O Diário Oficial da União publicou recentemente a PORTARIA MTB Nº 873, DE 06-07-2017 que promove alterações na Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Entre as modificações, está a nova redação do Anexo I (Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos), alínea “c” (Requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona – AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas).

Alterações na Norma Regulamentadora nº 12

O Anexo VIII (Prensas e Similares) também conta com mudanças em seu conteúdo, sendo que as obrigações específicas apresentadas nesta portaria para este Anexo representam os requisitos técnicos mínimos de segurança. As máquinas fabricadas antes da publicação desta portaria serão consideradas em conformidade com o Anexo ora aprovado, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes.

Além disso, a portaria acrescentou o Anexo IV – Glossário da NR-12 e o Anexo IX que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos.

Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, sendo concedido o prazo de 36 meses nos itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII (Prensas e Similares), para adequação das máquinas já em uso.

NR 12

Esta Norma se aplica às atividades de movimentação e armazenamento de materiais. Quanto aos equipamentos contemplados nesta Norma temos, dentre outros: ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos

Além das atividades de movimentação e armazenamento de materiais, a norma também prevê obrigações para o transporte manual de sacas e um anexo, dedicado exclusivamente à movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas.

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Para acessar a Norma na íntegra, acesse o link do governo.

Gabriela Cristina Umbelino VianaLegislação e Pesquisa 

Ricardo Henrique CardosoConsultor Jurídico

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