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Informe técnico sobre declaração de Aditivos Alimentares

No mês de janeiro de 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou o Informe Técnico nº 70. Este documento traz esclarecimentos sobre a declaração de aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.

O objetivo é elucidar algumas dúvidas comuns referentes à legislação aplicável à veiculação de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas. Com isso, espera-se evitar situações que coloquem em risco a saúde dos consumidores e minimizar situações de engano quanto à composição e qualidade dos produtos.

De acordo com a Anvisa, declarações de alegações de conteúdo como “sem conservantes”, “sem corantes artificiais”, “contém corantes naturais”, entre outras semelhantes, configuram infração sanitária. Nestes casos, as empresas estão sujeitas às sanções previstas na Lei n. 6437, de 20 de agosto de 1977, e demais legislações estaduais, distritais e municipais complementares.

A Anvisa deixa claro que o Informe Técnico não é uma instrução normativa, mas sim uma interpretação da legislação existente com relação às declarações de presença e/ou ausência de aditivos na rotulagem de alimentos e bebidas.

O documento pode ser acessado no site da Anvisa: Declaração de Aditivos Alimentares 

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