Foi publicada a Portaria Conjunta SEMA – FEPAM nº 31, no dia 22 de novembro de 2018, que estabelece procedimentos administrativos para análise, validação, alteração e cancelamento dos registros de imóveis no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Dado o início as análises pelo Comitê constituído no art. 3º § 1º, o proprietário ou possuidor do imóvel não poderá alterar os dados informados nos cadastros até o final da análise, salvo em casos de notificações.
As solicitações de cadastros e análise dos imóveis, deverão ser feitas por meio do canal eletrônico oficial de comunicação do Rio Grande do Sul.
Na análise do cadastro, o comitê verificará a situação de regularidade do CPF ou CNPJ do proprietário ou possuidor do imóvel. Caso o documento de identificação esteja irregular ou inativo, os cadastros serão objeto de notificação.
As inconsistências identificadas no cadastro e/ou documentos apresentados no CAR, o órgão responsável pela análise promoverá a notificação para regularização e/ou correção das informações fornecidas.
Em caso de retificações cadastrais apenas o proprietário, possuidor ou representante legal poderá realizar.
O responsável pelo preenchimento do cadastro/formulário que não declarar todos os passivos ambientais no CAR, será notificado pelo órgão responsável para nova análise, visando a retificação das informações.
Por fim, informamos que a Portaria Conjunta Sema-Fepam Nº 31, de 22-11-2018 entrou em vigor na data da publicação.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Rezende
Consultora Jurídica