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SEMA: comprovante de cadastro de uso da água

Foi publicado recentemente a Instrução Normativa SEMA Nº 01, de 29-04-2020, na qual estabelece que os  usuários que se cadastrarem junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS e fornecerem os dados dos pontos de uso on-line , receberão, assim que validados os dados, um Comprovante de Cadastro de Uso da Água – 003 emitido pelo sistema, numerado sequencialmente a cada ano, contendo um link e um código QR Code para validação.

O Cadastro de Uso de Água é o primeiro procedimento a ser realizado para a obtenção da outorga de uso de água ou de sua dispensa, a ser emitida pelo Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento – DRHS, considerando as restrições e condicionantes estabelecidos pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul e pelos respectivos Comitês de Bacia, não se constituindo, por si só, em autorização efetiva para o uso da água e, portanto, não exime o usuário da necessidade de completar a solicitação de outorga ou de sua dispensa por meio do SIOUT RS.

Ademais, excepcionalmente, para o uso de irrigação na safra 2020/2021, a conclusão do Cadastro de Uso da Água – SIOUT 003 dispensará a necessidade de obtenção da outorga ou sua dispensa, exclusivamente para fins de financiamento e de licenciamento ambiental.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes |Setor Jurídico

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