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Cadastro Técnico Estadual e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais

Fiscalização Ambiental
Imagem/reprodução: internet


Por Equipe Jurídica VG


Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais,  a RESOLUÇÃO Nº 3.028,de 2020 que revogou a Resolução Nº 2.805, de 2019, bem como estabeleceu as regras de inscrição no CTE e de recolhimento da TFAMG.

A nova norma correlaciona atividades econômicas com atos autorizativos ambientais, apresentando correspondência entre as atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF), e todas as atividades autorizáveis em relação ao meio ambiente a nível estadual.

Vale pontuar que a atualização se dá como reflexo da Lei Federal da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, para reduzir a burocracia nas atividades produtivas do país.

Nesse sentido, foi feita a correlação de todas as 21 categorias de atividades econômicas, que se dividem em 1.331 subclasses, previstas na CNAE, com as atividades passíveis de licenciamento, listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217, e as atividades sujeitas à autorização ambiental pelos demais órgãos do SISEMA.

Como vantagem, a nova Resolução permite que os empreendedores saibam se determinada atividade econômica desenvolvida exige alguma autorização ambiental do Governo de Minas Gerais de forma direta, estando previsto, nos anexos da Resolução, o mapeamento de todas as atividades previstas na COPAM nº 217 e todas as atividades autorizáveis pelas demais entidades vinculadas ao SISEMA, como o IGAM e o IEF.

As empresas deverão realizar a inscrição do CTE de forma unificada com o Cadastro Técnico Federal, e individualizado por CNPJ, conforme artigo 3º, diretamente no endereço eletrônico do IBAMA.

O artigo 4º da Resolução informa as hipóteses em que será exigido o Certificado de Regularidade, com validade de 3 (três) meses a contar da data de sua emissão. São elas:

I – a partir da emissão da LO, independente da modalidade de licenciamento ambiental;

II – a partir da regularidade da atividade sujeita à LOC;

III – a partir da emissão de autorização pelo Instituto Estadual de Florestas, desvinculada do licenciamento ambiental;

IV – A partir da emissão da outorga de direito de uso de recursos hídricos pelo IGAM, desvinculada de licenciamento ambiental.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais é devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora.

Seu embasamento legal são as Leis Federais 6938/1981 e 10.165/2000, o Decreto Federal 6514/2008, a Instrução Normativa 06/2013 do IBAMA, a Lei Estadual 14940/2003 e os Decretos Estaduais 44045/2005 e 45486/2010.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e a TFAMG, decorrem do exercício do poder de polícia atribuído aos órgãos federais e estaduais para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Por força do Acordo de Cooperação Técnica 03/2017, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ibama, as taxas relativas ao exercício financeiro em curso podem ser pagas por meio da GRU Única, na qual já está incluído o valor devido ao Estado, até o limite de 60%, de que trata a Lei Federal nº10.165/2000.

Por conta do ACT 03/2017 o Estado de Minas Gerais não mais envia o documento de arrecadação  via correios, para pagamento de TFAMG no exercício financeiro em curso, sendo responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Única) diretamente no site do Ibama.

Por fim, é importante lembrar que o cumprimento das obrigações de inscrição no Cadastro, de entrega do relatório de atividades e de pagamento da TFAMG não desobriga as pessoas físicas e jurídicas de obterem as licenças, as autorizações, e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.

Espero ter esclarecido sobre Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e do recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais.

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