O Governo do Estado do Amazonas, em decorrência da pandemia da COVID-19 declara estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23-03-2020.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Rezende | Departamento Jurídico Verde Ghaia