Ambipar ESG

Cálculo de Multa no Caso de Irregularidade para Uso dos EPIs

Existem muitas atividades executadas pelos colaboradores no local de trabalho, que apresentam risco consideráveis para a segurança e saúde. Sendo assim, é indispensável o uso dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual).

A não utilização pode gerar multa de EPI para os empreendimentos.

Para entendermos mais sobre o assunto, o que significa EPI’s?

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI são uma série de dispositivos de segurança, sendo esse de uso obrigatório. Seu Objetivo principal é minimizar os riscos provenientes do processo de trabalho, resguardando a integridade física do colaborador.

Algumas Normas Regulamentadoras abordam sobre a importância e o uso dos EPI’s.

Podemos citar algumas legislações que abordam sobre o assunto:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto – Lei Nº 5.452, De 01-05-1943, no Capítulo V – Da Segurança e Medicina do trabalho, na Seção IV – Do Equipamento de Proteção Individual, estabelece:

(…) Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. (…)

Entretanto, a Norma Regulamentadora nº 01 e 06 estabelecem sobre o uso dos EPI’S:

A NR 01 na parte de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais regulamentado no item 1.4.2 alínea “d”:

Cabe ao trabalhador:

(…) d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. Já o item 1.4.2.2 considera ato faltoso a recusa injustificada do empregado de se utilizar o EPI fornecido pela empresa. (…)

Já o 1.5.5.1.2 estabelece a sobre a inviabilidade técnica para adoção das medidas de proteção coletiva:

Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

  1. a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
  2. b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

A NR 06 vai estabelecer as responsabilidades da organização e do trabalhador para uso dos EPI’s.

O colaborador é responsável pela guarda e conservação, pela comunicação ao empregador de qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Deve-se usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

A empresa deve fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, adquirindo o EPI adequado para cada atividade, exigindo seu uso adequado, orientando, treinando o trabalhador sobre a guarda e conservação. É preciso comunicar ao MT qualquer irregularidade identificada, entre outros exigências.

Os maiores valores de multa de EPI’s são determinados também na NR 06 nos seguintes temas:

Multa pelo uso de EPI sem o Certificado de Aprovação;

Multa por não fornecer EPI em perfeito estado de conservação;

Multa por não adquirir o EPI adequado para cada atividade;

Multa pela falta de exigência do uso de EPI;

Multa pelo uso de EPI com prazo de validade ultrapassado.

Quais são as multas que a empresa poderá sofrer, caso não atenda aos requisitos exigidos?

Conforme citado, o equipamento de proteção é obrigatório, sendo exigido por lei e, caso o empreendimento não atenda a essa obrigação, estará sujeita a multa.

Para conhecimento das empresas, o cálculo das penalidades é feito de acordo com a norma regulamentadora nº 28. E para entender essa NR, é necessário se atentar aos parâmetros do índice de infração sendo esse de 1 a 4 e o número de empregados na empresa.

Para calcular o valor da multa imposta à sua empresa, é preciso multiplicar o número de infrações cometidas pelo número de colaboradores afetados pela irregularidade.

Ou seja, caso a empresa seja penalizada por alguma infração relacionada ao EPI, a organização sofrerá as consequências por meio de multas que são calculadas em uma tabela, cujos valores são determinados pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Uma das dúvidas mais frequentes, é quem irá determinar o valor da multa de EPI.

Quem irá definir será o auditor fiscal do trabalho, dispondo de qual será o valor a ser pago, sendo o valor máximo ou mínimo. Esse será o valor bruto a ser pago e que, em caso de atrasos, taxas e juros serão acrescentados com base na alíquota percentual imposta pela UFIR.

Contudo, os equipamentos de proteção individual são cruciais em determinadas atividades de risco e reduzem as chances de mortes causadas por imprudência ou acidente.

A falta desses equipamentos acarreta para as empresas multas que podem chegar a valores extremamente significativos, além de prejuízos relacionados aos acidentes de trabalho.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Atuamos no mercado de Gestão Empresarial há mais de 20 anos! Nossos consultores estão preparados para melhor lhe atender.

Aproveite para conhecer também o nosso departamento de Compliance e Riscos ESG!

Thais Cardinali | Assessoria Jurídica

Sair da versão mobile