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Carga horária de treinamento de reciclagem para técnicos eletricistas

A NR-10 estabelece o seguinte sobre os treinamentos de reciclagem:

“10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

  1. a) troca de função ou mudança de empresa;
  2. b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
  3. c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.”

Treinamento de reciclagem para técnicos eletricistas: A NR 10, que trata sobre intervenções  nas instalações elétricas, não especifica qual a carga horária do treinamento de reciclagem para os técnicos eletricistas e demais envolvidas em tais atividades. Existe algum embasamento legal quanto a essa carga horária?

 

Treinamento de reciclagem para técnicos eletricistas: NR 10

Como o texto da NR-10 não informa a carga horária do treinamento de reciclagem, neste caso a empresa possui autonomia para estabelecer a carga horária, já que nenhum outro requisito legal estabelece nem um detalhe adicional.

Entretanto, recomendamos que nos treinamentos de reciclagem sejam estalecidas carga horária suficiente para que sejam abordados os pontos mais críticos, de acordo com as peculiaridades desenvolvidas pela organização, relembrando as medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Acompanhe a legislação aplicável ao seu negócio com comentários e obrigações através do SOGI.

 

Caroline Silva
Consultora Jurídica

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