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Operações de carga ou descarga de navios

A RESOLUÇÃO CODESP Nº 45, DE 02-04-2020, informou que as operações de carga ou descarga de navios na área do Porto Organizado de Santos, em qualquer modalidade, somente poderão ser iniciadas com a disponibilização de estação móvel para higienização das mãos, para uso dos trabalhadores envolvidos na operação, devendo ser observadas as diretrizes contidas em seu texto.

Determinou que caberá aos operadores portuários, a viabilização destas estações nas frentes de trabalho, bem como a reposição dos produtos de higienização no decorrer das operações, os quais não poderão ficar em falta.

Ademais, estabeleceu que os operadores e o OGMO-Santos terão 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação da presente resolução, para disponibilização desses equipamentos e adoção dos procedimentos ora descritos, que valem igualmente para áreas de cais privativos e públicos.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI   ou através do Site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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