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Receita Federal disciplina procedimentos especiais

Foi publicado recentemente a Portaria RFB Nº 170, de 08-04-2020, na qual disciplina os procedimentos emergenciais relacionados ao agendamento do posicionamento de cargas nos recintos aduaneiros e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, exportação e trânsito aduaneiro, no âmbito da 6ª Região Fiscal, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – Covid19, serão realizados nos termos desta Portaria.

A verificação de mercadorias mencionadas anteriormente poderá ser realizada remotamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) ou, sob a supervisão deste, por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), responsável pelo despacho aduaneiro, desde que ocorra em local devidamente monitorado por câmeras que viabilizem o registro e a gravação de imagens do procedimento.

No que concerne ao trânsito aduaneiro, na etapa de conclusão, após a informação no sistema “Siscomex Trânsito”, pelo depositário, da chegada ao recinto alfandegado de veículo transportando unidade de carga submetida a operação de trânsito aduaneiro, a mesma deverá permanecer lacrada até a conclusão da operação pela fiscalização aduaneira.

No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, os recintos aduaneiros sob jurisdição da 6ª Região Fiscal deverão disponibilizar área específica para vistoria remota e deslacração de trânsito, que deverá possuir:

*  delimitação por sinalização de área retangular de verificação de cargas ou perfeita demarcação;

* controle de iluminação que evite prejuízos à captação de imagens; e

* sistema de monitoramento dotado de, no mínimo:

a) 4 (quatro) câmeras fixas posicionadas nas extremidades da área de vistoria e cujo ângulo de visão possibilite a percepção de toda a área de verificação;

b) 1 (uma) câmera móvel que possibilite o direcionamento para a mercadoria; e

c) aplicação que permita o envio das imagens em tempo real para o responsável pela verificação remota.

Ademais, devem ser geradas imagens pelas câmeras instaladas no recinto aduaneiro:

* de toda a movimentação das mercadorias;

* do posicionamento das mercadorias;

* do rompimento dos lacres;

* da abertura e do fechamento das unidades de cargas.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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