Ambipar ESG

Fluxo de comunicação de casos suspeitos de COVID-19

Conforme Resolução SES nº 2.006, de 19-03-2020, todo Serviço de Saúde, público ou privado, no território do Estado do Rio de Janeiro, que atenda pacientes que se enquadrem na definição de caso suspeito de COVID19, deverá realizar a notificação. Clique aqui.

Para os casos suspeitos e ou confirmados que forem hospitalizados em leitos de enfermaria ou Unidade de Terapia Intensiva deverão comunicar no sistema Formsus. Clique aqui.

As medidas são necessárias a fim de que se tenha agilidade nas ações de controle e tratamento, sobretudo na pesquisa laboratorial para SARS-Cov2.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Helane Rezende |Departamento Jurídico Verde Ghaia

Sair da versão mobile