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CBMMG aprova e incorpora emendas em instruções Técnicas

Atenção a todos os clientes que possuem a Portaria CBMMG Nº 37, de 25-02-2019 (ID 194457):

O CBMMG publicou a PORTARIA CBMMG Nº 37, DE 25-02-2019 que aprova a 2ª edição da Instrução Técnica Nº 12 – Brigada de Incêndio e incorpora as emendas das Instruções Técnicas Nº 17 – Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio e Nº 41 – Controle de Fumaça.

A Instrução Técnica CBMMG Nº 12, de 25-02-2019 – 2ª Edição, estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado de Minas Gerais e se aplica a todas as edificações e áreas de risco definidas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais, no que trata da medida de segurança contra incêndio e pânico “brigada de incêndio” prevista no art. 25 do Decreto Estadual 44.746/2008 e não se aplica às brigadas de aeródromo, florestal, municipal, voluntária e de rodovias previstas na Portaria n. 33/2018 publicada no DOE n. 083 de 30 de junho de 2018.

A Instrução Técnica CBMMG Nº 17, de 25-02-2019 – 1ª Edição, fixa as condições necessárias exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características dos componentes de Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para uso exclusivo de Combate a Incêndio e aplica-se às edificações e áreas de risco em que sejam necessárias as instalações de Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio, de acordo com o previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.

A Instrução Técnica CBMMG Nº 41, de 25-02-2019 – 1ª Edição, fornece parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais e se aplica nas edificações onde é exigida a medida de segurança e Controle de Fumaça prevista na IT01 (Procedimentos Administrativos) em função da sua altura, uso/ocupação e população.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria e  das Instruções Técnicas por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Letícia Caroline Nunes Ferreira / Legislação e Pesquisa

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