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CBMSP: A ISO 14.001 e a possibilidade de prorrogação do prazo do AVCB

No estado de São Paulo, visando fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambiente, para a construção sustentável e o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção, bem como atendendo às exigências do regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, o Corpo de Bombeiros do estado regulamentou a possibilidade da prorrogação do AVCB para empresas certificadas na ISO 14001, trazendo importante atuação na área da sustentabilidade.

Acompanhe conosco e saiba mais a respeito deste tema.

O Papel da ISO 14001 no Pilar Ambiental

Na busca por promover boas práticas ambientais, a Instrução Técnica CBM nº 44/2019 do Estado de São Paulo, trouxe liame importante com a ISO 14001, que tem como objetivo estruturar um sistema de gestão para que a organização possa controlar seus impactos no meio ambiente, bem como desenvolver habilidades sustentáveis atreladas as suas atividades e produtos.

Por sua vez, a ISO 14001 é utilizada como ferramenta imprescindível no pilar ambiental do indicador ESG, novo padrão de mercado, aplicado para mensurar o comprometimento com o meio ambiente, questões sociais e de governança das instituições envolvidas.

Além de servir como indicador de ESG, a certificação ISO 14001 promove as empresas uma ideia de maior solidez na busca pela melhoria contínua e consequentemente um atestado de credibilidade sobre o tema ambiental, demonstrando aos investidores, sociedade e ao mercado em geral, a preocupação da empresa com o tema, além da comprovação de que a mesma obedece a padrões globais de práticas ambientais.

Possibilidade de Prorrogação do Auto de Vistoria

Tendo em vista esta sinergia, o item 5.3 da Instrução Técnica CBMSP nº 44 recomenda as edificações e áreas de risco, especialmente as indústrias, a certificação com base na ISO 14001 ou norma similar, internacionalmente reconhecida, que ateste a responsabilidade ambiental no desenvolvimento das atividades ali realizadas.

Esta certificação deverá contar com auditorias periódicas que comprove a boa prática de gestão ambiental, e deve ser feita por organismos acreditado pelo Inmetro.

Além desta recomendação, a norma, em seu item 5.4, como forma de incentivo as empresas certificadas, possibilitou a prorrogação do Auto de Vistoria (AVCB) por até um ano.

Tal certificação não se restringe apenas a ISO 14.001, podendo ser em norma similar reconhecida internacionalmente, desde que esta certificação apresentada tenha validade, no mínimo, por igual período.

Para que a empresa usufrua deste benefício, é necessário que informe ao Corpo de Bombeiros que possui tal certificação antes da data de vencimento dos documentos, para que então o Órgão decida.

Ressalta-se que a prorrogação não é automática, sendo necessário que o órgão tenha ciência da certificação.

Obrigatoriedade de regularização perante os demais órgãos ambientais

Frisamos que não obstante ao benefício, a prorrogação do AVCB e a certificação, não exime a regularização da edificação perante os órgãos ambientais competentes, devendo este manter-se em conformidade com todas as exigências legais trazidas em âmbito federal, estadual ou municipal.


Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Evylin Ivyen | Consultora Jurídica

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