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CBMSP: prorrogada a validade de licenças e laudos

CBMSP prorroga validade de licenças e laudos e determina outras medidas temporárias devido ao COVID-19.

Foi publicada recentemente a Portaria CBMSP nº 25, de 26-10-2020, no qual dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus).

A norma estabeleceu as seguintes suspensões e prorrogações:

– Suspensão da exigência de brigada de incêndio até o dia 30-11-2020 para fins de regularização;

– Prorrogação até o dia 30-11-2020 da validade de licenças das edificações e áreas de riscos; do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis; e dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico de estádios de futebol, todos expirados entre 01-03-2020 a 30-11-2020.

Ademais, foi informado que deve-se priorizar o envio de documentações de forma eletrônica, através do sistema Via Fácil Bombeiros, e ainda, que não será necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros as prorrogações de validade dos documentos descritos acima, tendo em vista que essa Portaria será a forma de comprovação de regularidade caso haja possíveis demandas junto ao empreendimento.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Ana Gabrielle Silva e Souza|Jurídico

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