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Ceará declara situação de Emergência – Coronavírus

CORONAVÍRUS: Ceará declara situação de emergência e adota medidas de prevenção.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 33.510, de 16-03-2020, no Estado do Ceará, no qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

A norma estabelece diversas ações a serem executadas no âmbito da Administração Pública, com a finalidade de contenção da situação de emergência, e suspendeu pelo período de 15 (quinze) dias diversos eventos e atividades no âmbito do serviço público para evitar aglomerações de pessoas, recomendando ao setor privado a adoção das mesmas medidas.

Foi determinado ainda, de acordo com o artigo 4º, que todas as unidades de ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais possuem a obrigação de informar à Secretaria da Saúde os resultados dos exames que possuem a confirmação de contaminação do paciente pelo COVID-19, contendo as informações do formulário específico que podem ser encontrados no endereço eletrônico citado neste Decreto. Também foram suspensas as férias de todos os profissionais de saúde pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável. Ademais, o Decreto informou que devem passar por higienização especial, pelo menos uma vez ao dia, todos os transportes públicos municipais, estaduais e intermunicipais.

Por fim, foi considerada como abuso do poder econômico toda elevação de preços de insumos e serviços sem justa causa, que são relacionados ao enfrentamento do COVID-19, conforme dispõe o artigo 9º do referido Decreto.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva e Souza | Setor Jurídico

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