Dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, o Estado do Ceará prorroga por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão das atividades presenciais em escolas, cursos, faculdades, universidades de qualquer natureza, pública ou privada; bem como o funcionamento de restaurantes, oficinais em geral e de borracharias.
Não sujeitam a esta restrição o funcionamento dos postos de combustíveis, os serviços de internet e respectivo suporte, os serviços cartorários na forma disciplinada pelo Poder Judiciário, vedado o atendimento presencial e as unidades de atendimento de microcrédito que operem fora da instituição financeira correspondente.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia